Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16464, de 8 de maio de 1997
Nº 16464/1997
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N?tiM DE O? DE rn t?rO DE 1997
Constitui Comissão para promover e efetivar as ações referentes ao Processo de Reforma Agrária na Área do Projeto Jacaré/Curituba, conforme Protocolo de Intenções firmado pelo Governo do Estado/SAGRI, MEPF/INCRA, MMA e MST/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e tendo em vista o que consta do Protocolo de Intenções firmado entre Governo do Estado/SAGRI, MEPF/INCRA, MMA e MST/SE, referente ao Processo de Reforma Agrária na Área do Projeto Jacaré/Curituba, DECRETA: Art I o . Fica constituída urna Comissão para promover e efetivar as ações referentes ao Processo de Reforma Agrária na Área do Projeto Jacaré/Curituba, na micro região do Sertão do São Francisco, conforme as bases descritas no Protocolo de Intenções firmado pelo Governo do Estado/SAGRI, pelo MEPF/INCRA, pelo MMA e pelo MST/SE. § I o . A Comissão constituída na forma do "capuf deste artigo será formada por representantes dos seguintes Órgãos, Entidades e Autoridades:
I
II
IV
V
VI
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