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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16457, de 29 de abril de 1997

Nº 16457/1997

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N?lQ.Jr? DE jC% DE /fteKzrU DE 1997

Considera Ponto Facultativo no Serviço Público Estadual, o expediente do dia 02 de maio de 1997. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, MI E XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no artigo 247 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977; tendo em vista o controle das atividades funcionais e administrativas do Serviço Público do Estado; e considerando os motivos de conveniência administrativa para a Administração Estadual, DECRETA : Art. I o . Será considerado Ponto Facultativo em todos os Órgãos e Entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, o expediente do dia 02 de maio de 1997.

Art. 2.
Ficam excluídos da aplicação deste Decreto os serviços considerados essenciais, ou que, por sua natureza ou característica especial, não podem ter alterados os seus períodos diários de execução ou não devem sofrer solução de continuidade.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J% de c^ij/ de 1997; 176° da Independência e 109° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO FrahWGuí Secretário-Chefe da Casa Civil JRNC.

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