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Decreto Estadual de Sergipe nº 16417, de 7 de abril de 1997

Nº 16417/1997

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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°lUJ? DE (9^ DE /?totz^c DE 1997

Dispõe sobre a concessão de regime especial para as operações relacionadas com a destroça de botijoes vazios (vasilhames), destinados ao acondicionamento de GLP, realizadas com os Centros de Destroça. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe, no Estado de Sergipe, quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e mtermunicipal e de Comunicação - ICMS; dezembro de 1996, Considerando o estabelecido no Convênio ICMS n° 99, de 13 de DECRETA: Art. I o Em relação às operações com botijoes vazios destinados ao acondicionamento de gás liqüefeito de petróleo - GLP, realizadas com os Centros de Destroça, para cumprimento das obrigações relacionadas com o Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e mtermunicipal e de Comunicações - ICMS, serão observadas as normas deste Decreto. § I o São Centros de Destroça os estabelecimentos criados exclusivamente pará realizarem serviços de destroça de botijoes destinados ao acondicionamento de GPL.

Art. 2.
Os Centros de Destroça deverão estar inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe - CACESE. GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°iUtf DE ^ DE /9/síex^ DE 1997 § I o Ficam os Centros de Destroça dispensados da emissão de documentos fiscais e da escrituração de livros fiscais, com exceção do livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termo de Ocorrências, devendo, em substituição, emitir os formulários a seguir indicados, modelos anexos, que ficam aprovados por este Decreto: Anexo I; Anexo II; CSM, Anexo UT; CMM, Anexo IV; - MVM, Anexo V.
IAutorização para Movimentação de Vasilhames - AMV,
IIControle Diário do Saldo de Vasilhames por Marca - SVM,
IIIConsolidação Semanal da Movimentação de Vasilhames -
IVConsolidação Mensal da Movimentação de Vasilhames -
VControle Mensal de Movimentação de Vasilhames por Marca
§ 2ºOs modelos aprovados neste artigo somente poderão ser alterados por Decreto.
§ 3ºOs formulários previstos nos incisos II a V do parágrafo I o deste artigo serão numerados tipograficamente, em ordem crescente, de 1 a 999.999.
§ 4ºO Anexo IV, a que se refere o inciso IV do parágrafo I o deste artigo, será anualmente encadernado, lavrando-se os termos de abertura e de encerramento, e levado à repartição fiscal a que estiver vinculado o Centro de Destroça para autenticação.
§ 5ºO formulário de que trata o inciso V do parágrafo I o deste artigo será emitido, no mínimo, em duas vias, devendo a I a via ser enviada à distribuidora, até cinco dias contados da data da sua emissão.
Art. 3.
Os Centros de Destroça emitirão o documento denominado Autorização para Movimentação de Vasilhame - AMV, em relação a cada veículo que entrar nas suas dependências, para realizar operação de destroça de botijoes vazios destinados ao acondicionamento de GLP, contendo, no mínimo: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NL°/^/7 DE Of DE AbKjrt DE 1997
Ia identificação do remetente dos botijões vazios, bem como os dados da Nota Fiscal que acobertou a remessa ao Centro de Destroça;
IIdemonstração, por marca, de todos os botijões vazios trazidos pelas distribuidoras ou seus revendedores credenciados, bem como os a eles entregues;
IIInumeração tipográfica, em todas as vias, em ordem crescente de 1 a 999.999 e enfeixadas em blocos uniformes de 20 (vinte) , no mínimo, e 50 (cinqüenta), no máximo, podendo, em substituição aos blocos, também ser confeccionada em formulários contínuos ou jogos soltos, observada a legislação específica para a emissão de documentos fiscais. § I o A Autorização para Movimentação de Vasilhames - AMV, será emitida, no mínimo, em 4 (quatro) vias, que terão a seguinte destinaçào:
Ia I a via acompanhará os botijões destroçados e será entregue pelo transportador à Distribuidora ou ao seu revendedor credenciado;
IIa 2 a via ficará presa ao bloco, para fins de controle do Fisco deste Estado;
IIIa 3 a via será retida pelo Fisco deste Estado quando a operação for interna; e pelo Fisco da Unidade da Federação de destino, quando a operação for interestadual;
IVa 4 a via será enviada, até o dia 5 (cinco) de cada mês, à Distribuidora, juntamente com o formulário Controle Mensal da Movimentação de Vasilhames por marcas MVM, para o controle das destroças efetuadas.
§ 2ºNas operações interestaduais poderá será exigida, ainda, uma via complementar, da AMV que será retida pelo Fisco deste Estado.
§ 3ºA impressão da Autorização para Movimentação de Vasilhames - AMV, dependerá de prévia autorização da Diretoria de Informações Economico-Fiscais - DLEF, da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 4.
As Distribuidoras ou seus revendedores credenciados poderão realizar destroça de botijões com os Centros de Destroça, de forma direta ou indireta, considerando-se: / ^ GOVERN O DE SERGIPE Destroça; DECRETO FHUtf DE ^ DE fibKxu DE 1997
Ioperação direta, a que envolver um ou mais Centros de
IIoperação indireta:
a)no retorno de botijôes vazios decorrente de venda efetuada fora do estabelecimento, por meio de veiculo;
b)na remessa de botijôes vazios, efetuada pelos revendedores credenciados, com destino às Distribuidoras, para engarrafamento.
Art. 5.
No caso de operação direta de destroça de botijôes serão adotados os seguintes procedimentos:
Ias Distribuidoras ou seus revendedores credenciados emitirão Nota Fiscal para a remessa dos Botijôes vazios ao(s) Centro(s) de Destroça;
IIno quadro "Destinatário/Remetente" da Nota Fiscal, serão mencionados os dados do próprio emitente; m - no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTAREI da Nota Fiscal, será aposta a expressão "Botijôes Vazios a Serem Destroçados no(s) Centro(s) de Destroça Localizado(s) na Rua^^^^^^^^^^^ , N° ^^ , Cidade ^^^ ^ UF^^Inscrição estadual n°„^^^„^^ ^ e CGC(MF) N°^^^^ ^ , e na Rua^^^^^^ ^ N° ^^ , Cidade^^^^^^^ UF Inscrição Estadual n°^^^^^ ^ e CGC(MF) n°^^^^^ ^ tt .
IVo Centro de Destroça, ao receber os botijôes vazios, providenciará a emissão da Autorização de Movimentação de Vasilhame - AMV, cujas I a e 3 a vias servirão, juntamente com a Nota Fiscal de remessa prevista neste artigo, para acompanhar os botijôes destroçados no seu transporte com destino ao estabelecimento da Distribuidora ou do seu revendedor credenciado;
Vcaso a Distribuidora ou seu revendedor credenciado, antes do retorno ao estabelecimento, necessite transitar por mais de um Centro de Destroça, a operação será acobertada pela mesma Nota Fiscal de remessa, emitida nos termos deste artigo e com a I a e 3 a vias da Autorização de Movimentação de Vasilhame - AMV; ^ GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°iCMl DE ^D E /fA%f^ DE 1997
VIa Distribuidora ou seu revendedor credenciado conservará a I a via da Nota Fiscal de remessa, juntamente com a I a via da Autorização de Movimentação de Vasilhame - AMV.
Art. 6.
No caso de operações indiretas de destroça de botijões, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
Ia entrada dos botijões vazios no Centro de Destroça será acobertada por uma das seguintes Notas Fiscais:
a)Nota Fiscal de remessa para venda de GLP fora do estabelecimento, por meio de veículo, no caso de venda a destinatários incertos, emitida pela Distribuidora ou seu revendedor credenciado;
b)Nota Fiscal de devolução dos botijões vazios, emitida pelo adquirente de GLP, no caso de venda a destinatário certo, sem prejuízo da faculdade prevista no parágrafo único deste artigo.
c)Nota Fiscal de remessa para engarrafamento na Distribuidora, emitida pelo seu revendedor credenciado;
IIas Notas Fiscais previstas no inciso anterior serão emitidas de acordo com o Regulamento do ICMS, devendo, adicionalmente, ser anotada no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTAREI a expressão: " No Retomo do Veículo, os Botijões Vazios Poderão Ser Destroçados no Centro de Destroça Localizado na Rua^^^^^^ ^ N° ^ ^ Cidade ,^^^^^ ^ UF ^ ^ Inscrição Estadual n°^^^^ ^ CGC(MF) n° ^^^^^^^" , no caso da alínea "a", do inciso anterior, ou a expressão "Para Destroça dos Botijões Vazios, o Veículo Transitará pelo Centro de Destroça Localizado na Rua „„^^N ° ^^ Cidade^^^^^ ^ UF ^ Inscrição Estadual n° ^^^^^^ ^ e CGC(MF) n° ^^^^^^^^ w , nos casos das alíneas "b" e "c" do inciso anterior; l u - o Centro de Destroça, ao receber os Botijões vazios para a destroça, providenciará a emissão da Autorização de Movimentação de Vasilhame - AMV, cujas I a e 3 a vias servirão, juntamente com uma das Notas Fiscais previstas no inciso I deste artigo, para acompanhar os botijões destroçados até o estabelecimento da Distribuidora ou do seu revendedor credenciado;
IVa Distribuidora, ou seu revendedor credenciado, arquivará a I a via da Nota Fiscal aue acohertnil o retorno Hoc hnriiíW HmctrnraHnc on BAH GOVERN O DE SERGIPE DECRETO WlLtí? DE 0-FDE /faw:f^ DE 1997 estabelecimento, juntamente com a I a via da Autorização de Movimentação de Vasilhame - AMV.
Parágrafo únicoNo caso da alínea "b" do inciso I deste artigo, a entrada dos botijões vazios no Centro de Destroça poderá ser efetuada por meio de via adicional da Nota Fiscal que originou a operação de venda do GLP, conforme o item 2 da Tabela I do Anexo I do RICMS/93 (Regulamento do ICMS).
Art. 7.
Ao final de cada mês, a Distribuidora emitirá, em relação a cada Centro de Destroça, Nota Fiscal englobando todos os botijões vazios por ela ou seus revendedores credenciados a ele remetidos durante o mês, com indicação dos números das correspondentes Autorizações de Movimentação de Vasilhames - AVM.
Parágrafo únicoA Nota Fiscal prevista neste artigo será enviada ao Centro de Destroça, até o dia 10 (dez) de cada mês.
Art. 8.
A fim de garantir o início e o prosseguimento das operações com os Centros de Destroça, as Distribuidoras deverão abastecer os Centros de Destroça com botijões de sua marca, a título de Comodato, mediante a emissão da competente Nota Fiscal.
Art. 9.
É vedada a operação de compra e venda de botijões por parte do Centro de Destroça.
Art. 10.
s documentos e formulários previstos neste Decreto serão conservados, à disposição do Fisco, por um prazo de 5 (cinco) anos, contado da sua emissão.
Art. 11.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de I o de janeiro de 1997.
Art. 12.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^/de CLLUJ/ de 1997, 176° da Independência, e 109° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°lC-$? DE^D E ,98^ DE 1997 Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Francisco Guimarães Rollemberg Secretário-Càefe da CasaCivií DE GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°lUtt DE frbKxu DE 1997 ANEXO I AUTORIZAÇÃO PARA MOVIMENTAÇÃO DE VASILHAMES NO CENTRO DE DESTROCA/BASE DE ENGARRAFAMENTO - AMV CD/BASE: COMPANHIA: N° : (1) DATA: ( 2 ) (3) (4) TRANSPORTADORA: (5) N° NOTA FISCAL :(T) PLACA: QUANT (6) IDADE: (8) HORA DE ENTRADA: (9) HORA DA SAÍDA: (10) MARCAS (01) AgipLiquigás (02) Alagoas Gás (03) Amazongás (04) Argoni (05)Bahiana (06) Brasilgás (07) Butano (08)Copagaz (09) Fogas (lO)Fortgás (ll)GásPauUsta (12) Gasbel (B)Gasbras (14) Heliogás (15) liquigás (16) LP Gás (17) Minasgás (18)Multigás (19)Novogás (20) Onogás (21)Pampagás (22) Paragás (23) Petrogaz (24) Pibigás (25) Plenogás (26) Recifegás (27) Sergipegás (28) Swvgás (29) Solgas (30) Supergás (31) Supergasbrás (32) Tropigás (33) Ultragaz (34) Walgás (35) Outras/S.M TOTAL ENTRADAS P2 PI 3 (11 ) (14 ) P20 P45 SAÍDAS P2 Pl 3 (12 ) P20 (15 ) P45 OBSERVAÇÃO (13) CONFERENTE: ( 16) RESPONSÁVEL: (17) GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°/C.//? DE ^ DE fl-nKa:L. DE 1997 Instruções de preenchimento do formulário "Autorização para Movimentação de Vasilhames no Centro de Destroca/Base de EngarrafamentoAMY" O preenchimento deste formulário é obrigatório para todo veículo que entrar no Centro de Destroça ou Base de Engarrafamento pará destroça de vasilhames. Além de propiciar o necessário controle sobre a movimentação de vasilhames no Centro de Destroca/Base, tem por objetivo quantificar as quantidades de vasilhames destroçadas na área por Companhia, visando o balanceamento das marcas. Preenchimento dos campos: (1) Numeração tipográfica em ordem seqüencial; (2) Data da Movimentação dos botijões (dd/mm/aa); (3) Nome da área do Centro de Destroca/Base de Engarrafamento; (4) Nome da Companhia remetente dos vasilhames para destroça; (5) Nome do transportador dos vasilhames (veículo próprio/terceiros); (6) Placa do veículo utilizado no transporte dos vasilhames; (7) Número da Nota Fiscal de Remessa (cobertura de carga); (8) Quantidade de vasilhames declarada na entrada do Centro de Destroca/Base; (9) Hora de entrada do veículo no Centro de Destroca/Base; (10) Hora de saída do veículo do Centro de Destroca/Base; (11) Na coluna de Entradas, deverão ser preenchidas as quantidades de vasilhames recebidas pelo Centro de Destroca/Base, segregadas por marca e tipo; (12) Na coluna de Saídas, deverão ser preenchidas as quantidades de vasilhames destroçados pelo Centro, segregados por marca e tipo; (13) Coluna para Observações, quando necessário; GOVERN O DE SERGIPE DECRETO WlUtf DE í?fDE ftfrK^u DE 1997 (14) Somatório das quantidades lançadas na coluna "Entradas"; (15) Somatório das quantidades lançadas na coluna "Saídas". A soma das colunas "Entradas", "Saídas", bem como a quantidade de vasilhames declarada na entrada do Centro de Destroça deverão ser rigorosamente iguais: (16) Visto do conferente da carga e descarga dos vasilhames; (17) Visto do responsável pela operacionalização do Centro de Destroça ou do responsável pela Base de Engarrafamento. O preenchimento deste formulário é de responsabilidade do administrador do Centro de Destroça e é parte integrante dos serviços prestados. Cada Cia será responsável pelo preenchimento quando os veículos adentrarem em suas Bases. GOVERNO OE SERGIPE DECRETO INL°iC.//? DEítf DE fiteKxu DE 1997 ANEXO n CONTROLE DIÁRIO DO SÁLIX) DE VASILHAMES POR MARCA - SVM CENTRO DE DESTROCA/BASE: (I ) AUTORIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO 1 DE (3) MARCAS (01) AgipLiquigás (02) Alagoas Gás (03) Amazongás (04) Armoni (05) Babiana (06) Brasilgas (07) Butano (OS)Copagaz (09)Fogas (10) Fortgás (11) Gás Paulista (12)Gasbel (13)Gasbiás (W)Heliogás (15)liquigás (16) LP Gás (17)Miuasgás (18)Multüás (19) Novogás (20)Onogás (21)PampaRás (22)Paragás (23)Petrogaz (24)Pibigâ$ (25) PlcDOgás (26) Recifesás (27) SeraJpeKás (28) Servgás (29) Soteás (30) Supeigás (31) Supergasbrás (32) Tropigás (33) Uliragaz (34) Walgás (35) Outras/S.M. TOTAL ABERTURAS P2 PI3 (5) MO (9) P45 ENTRADAS P2 P13 1P20 (6) (10) P45 DIA: í 2 ) A (4) 1 SAÍDAS P2 P13IP20IP45 (7) OD SALDOS P2 l P13 l P20 l P45 (8) (12) CONFERENTE ii 3) $4/ RESPONSÁVEL (14) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NMUtf DE Qb DE /? tô ^ ^ DE 1997 Instruções de preenchimento do formulário "Controle Diário do Saldo de Vasilhames por Marca - SVM" O Centro de Destroca/Base tem por obrigação o preenchimento diário deste formulário. Seu objetivo é a consolidação da movimentação diária de vasilhames destroçados no Centro/Base de Engarrafamento. Preenchimento dos campos: (1) Nome da área onde atua o Centro de Destroca/Base de Engarrafamento; (2) Data referente à consolidação da Movimentação dos vasilhames (dd/mm/aa); (3) Número do primeiro "AMV" emitido no dia; (4) Número do último "AMV" emitido no dia; (5) Preencher com os saldos por marca e tipo apurados no "SVM" do dia anterior; (6) Somatório por marca e tipo de vasilhame da coluna "Entradas" de todos os "AMV" emitidos no dia; (7) Somatório por marca e tipo de vasilhames da coluna "Saídas" de todos os "AMV" emitidos no dia; (8) Apuração do Saldo Diário por marca e tipo (ABERTURA + ENTRADAS - SAÍDAS); (9) Somatório por tipo de vasilhame da conina "Aberturas"; (10) Somatório por tipo de vasilhames da coluna "Entradas"; (11) Somatório por tipo de vasilhames da coluna "Saídas"; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°/í-^7 DE Olf DE 46fj=L DE 1997 (12) Somatório por tipo de vasilhame da coluna "Saldos". O resultado apurado deverá ser igual ao somatório das quantidades por tipo de vasilhames apurados no total das colunas "Aberturas", "Entradas" e "Saídas", ou seja, ((9) + (10)-(11)); (13) Visto do conferente da carga e descarga dos vasilhames; (14) Visto do responsável pela operacionalização do Centro de Destroça ou do responsável pela Base de Engarrafamento. O preenchimento deste formulário é de responsabilidade do administrador do Centro de Destroça e é parte integrante dos serviços prestados. As Cias também deverão preenchê-lo sempre que ocorrer movimentação de destroça de vasilhames em suas Bases. ^/^ GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.oltti? DE ^ f DE Afrasia DE 1997 ANEXO m CONSOLIDAÇÃO SEMANAL DA MOVIMENTAÇÃO DE VASILHAMES - CSM CENTRO DE DESTROCA/BASE: f 1 ) DATA: ( 2 ) PERÍODO DE REFERÊNCIA: ( 3 ) 1 DE 1Á 1 MARCAS (OI) AgipLiquigás (02) Alagoas Gás (03) Amazongás (04) Argoni (05) Bahiana (06) Brasilgás (07) Butano (08) Copagaz (09) Fogás (10) Fortgás (11) Gás Paulista (12) Gasbel (13)Gasbrás (14)Heliogás (15) liquigás (16) LP Gás (17)Minasgás (18)Multigás (19)Novogás (20) Onogás (21)Pampagás (22) Paragas (23) Petrogaz (24) Pitrigás (25) Plenogás (26) Recifegás (27) Sergipegás (28) Servgás (29) Solgás (30) Supergás (31) Supergasbrás (32) Tropigás (33) Ultragaz (34) Walgás (35) Outras/S.M. TOTAL ABERTURAS P2 P13 (4) P20 (8) P45 ENTRADAS P2 Pl 3 (5) P20 (9) P45 SAÍDAS P2 Pl 3 (6) P20 (10) P45 SALDOS P2 Pl 3 (7) P20 (11) P45 RESPONSÁVEL (12) d/f GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?IC^7 DE 04 DE /?6uxu DE 1997 Instruções de preenchimento do formulário "Consolidação Semanal da Movimentação de Vasilhames - CSM" O Centro de Destroca/Base tem por obrigação o preenchimento semanal deste formulário. Seu objetivo é a consolidação da movimentação semanal de vasilhames destroçados no Centro/Base de Engarrafamento. Preenchimento dos campos: (1) Nome da área onde atua o Centro de Destroca/Base de Engarrafamento; (2) Data de preenchimento do formulário (dd/mm/aa); (3)- Período a que se refere a movimentação (Ex.: de 2 à 6/9/96); (4) Preencher com os saldos apurados no "CSM" da semana anterior; (5) Somatório por marca e tipo de vasilhame botijão da coluna "Entradas" de todos os "SVM" emitidos durante a semana que se refere a consolidação; (6) Somatório por marca e tipo de vasilhame da coluna "Saídas" de todos os "SVM" emitidos durante a semana que se refere a consolidação; (7) Apuração do saldo semanal por marca e tipo (ABERTURA + ENTRADAS - SAÍDAS); (8) Somatório por tipo de vasilhame da coluna "Aberturas"; (9) Somatório por tipo de vasilhames da coluna "Entradas"; (10) Somatório por tipo de vasilhames da coluna "Saídas"; (11) Somatório por tipo de vasilhame da coluna "Saldo". O resultado apurado deverá ser igual ao somatório dos valores apurados no total das colunas "Aberturas", "Entradas" e "Saídas", ou seja, P)+(lO)-(ll)!i por tipo de vasilhame; GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N?lUft DE 04 DE /?t KZC DE 1997 (12) Visto do responsável pela operacionalização do Centro de Destroça ou do responsável pela Base de Engarrafamento. O preenchimento deste formulário é de responsabilidade do administrador do Centro de Destroça e é parte integrante dos serviços prestados. As Cias também deverão preenchê-lo sempre que ocorrer movimentação de destroça de vasilhames em suas Bases. GOVERNO DE SERGIPE nc/mui 0 KÍ^ ANEXO IV CONSOUDAÇÃO MENSAL DA MOVIMENTAÇÃO DE VASILHAMES - CMM CENTRO DE DESTROCA/BASE: f 1 ) MÊS DE REFERENCIA: ( 3 ) MARCAS (01) AgipLiquigás (02) Alagoas Gás (03) Amazongás (04) Argoni (05) Babiana (06) Brasilgás (07) Butano (08) Copagaz (09) Fogás (10) Fortgás (11) Gás Paulista (12) Gasbel (13)Gasbrás (14) Heliogás (15) liquigás (16) LP Gás (17)Minasgás (18)Multigás (19)Novogás (20) Onogás (21)Pampagas (22) Paragás (23) Petrogaz (24) Pibigás (25) Plcnogás (26) Recifegás (27) Sergipegás (28) Servgás (29) Solgás (30) Supergás (31)Supergasbrás (32) Tropigás (33) Ultragaz (34) Walgás (35) Outras/S.M. TOTAL ABERTURAS P2 Pl 3 (4) P20 (8) P45 ENTRADAS P2 P13 (5) P20 (9) P45 DATA: (2) SAÍDAS P2 Pl 3 (6) P20 (10) P45 SALDOS P2 P13 (7) P20 dl ) P45 RESPONSÁVEL (12) /fff GOVERN O DE SERGIPE DECRETO wl(oMl DE M DE Atotes DE 1997 Instruções de preenchimento do formulário "Consolidação Mensal da Movimentação de Vasilhames - CMM" O Centro de Destroca/Base tem por obrigação o preenchimento mensal deste formulário. Seu objetivo é a consolidação da movimentação mensal de vasilhames destroçados no Centro/Base de Engarrafamento. Preenchimento dos campos: (1) Nome da área onde atua o Centro de Destroca/Base de Engarrafamento; (2) Data de preenchimento do formulário (dd/mm/aa); (3) Mês a que se refere a movimentação (Ex.: SET/96); (4) Preencher com os saldos apurados no "CMM" do mês anterior; (5) Somatório por marca e tipo de vasilhame da coluna "Entradas" de todos os "CSM" emitidos durante o mês que se refere a consolidação; (6) Somatório por marca e tipo de vasilhame da coluna "Saídas" de todos os "CSM" emitidos durante o mês que se refere a consolidação; (7) Apuração do saldo mensal por marca e tipo (ABERTURA + ENTRADAS - SAÍDAS); (8) Somatório por tipo de vasilhame da coluna "Aberturas"; (9) - Somatório por tipo de vasilhames da coluna "Entradas"; (10) Somatório por tipo de vasilhames da coluna "Saídas"; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°A-^7 DE OC DE /?e,%Jtz, DE 1997 (11) Somatório por tipo de vasilhame da coluna "Saldo". O resultado apurado deverá ser igual ao somatório dos valores apurados no total das colunas "Aberturas", "Entradas" e "Saídas", ou seja, i(9y+(10)-(U)). por vasilhame; (12) Visto do responsável pela operacionalização do Centro de Destroça ou do responsável pela Base de Engarrafamento. O preenchimento deste formulário é de responsabilidade do administrador do Centro de Destroça e é parte integrante dos serviços prestados. As Cias também deverão preenchê-lo sempre que ocorrer movimentação de destroça de vasilhames em suas Bases. d GOVERN O DE SERGIPE o /C ((// DECRETO N. DE OJf DE fi e ^ L. DE 1997 ANEXO V CONTROLE PA MOVIMENTAÇÃO DE VASILHAMES POR MARCA - MVM CENTRO DE DESTROÇA: ( 1) COMPANHIA: ( 3 ) ^^^ „ MÊS: ( 2 ) MARCAS ENTRADAS P2 PI3 P20 P45 SAÍDAS P2 P13 P20 P45 OBSERVAÇÃO
01)AgipLiquigás
02)Alagoas Gás
03)Amazongás
04)Argoni
05)Babiana
06)Brasügâs
07)Butano
08)Copagaz
09)Fogás
10)Fortgás lii JLli 1A 1
11)Gás Paulista
12)Gasbel
13)Gasbrás U)Heliogás
15)liquigás
16)LP Gás
17)Minasgás
18)Multigás
19)Novogás
20)Onogás
21)Pampagás
22)Paragás
23)Pctrogaz
24)Pibigás
25)Plenogás
26)Recifegás
27)Scrgipegás
28)Servgás
29)Solgás
30)Supergás
31)Supergasbrás
32)Tropigás
33)Ultragaz
34)Walgas
35)Outras/S.M. TOTAL MOVIMENTAÇÃO DE VASILHAMES OM PM TOTAL P2 P13 (9 ) (10 ) (11 ) P20 P45 M Responsável (12) GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°iC.^7 DE ÕY DE flb(e^t, DE 1997 Instruções de preenchimento do formulário "Controle Mensal da Movimentação de Vasilhames por tipo e marca - MVM" O preenchimento deste formulário é obrigatório para toda empresa que movimentar vasilhames no Centro de Destroça. Além de propiciar o necessário controle sobre a movimentação de vasilhames no Centro de Destroça, tem por objetivo quantificar as quantidades de vasilhames destroçadas/movimentadas na área por Companhia, tendo em vista o rateio mensal das despesas do Centro de Destroça. Preenchimento dos campos: (1) Nome do Centro de Destroça; (2) Mês do movimento em referência (mmm/aa); (3) Nome da Companhia que movimentou vasilhames no Centro de Destroça; (4) Preencher com o somatório por tipo e marca dos vasilhames trazidos por cada Companhia, conforme registro na coluna "Entradas" dos formulários "AMV"; (5) Preencher com o somatório por tipo e marca dos vasilhames retirados por Companhia conforme registro na coluna Saídas" do formulários "AMV"; (6) Coluna para Observações, quando necessário; (7) Somatório das quantidades por tipo de vasilhames lançadas na coluna "Entrada"; (8) Somatório das quantidades por tipo de vasilhame, lançadas nas coluna "Saída". A soma das colunas "Entradas" e "Saídas", deverão ser iguais; (9) Somatório das quantidades por tipo e marca de vasilhames OM da coluna "Entradas". Os vasilhames da própria marca NÃO deverão ser somados; (10) Preencher com a quantidade dos eventuais vasilhames da própria marca; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NMC-fá DE^D E fl^K-r^ DE 1997 (11) Somatório das quantidades de eventuais vasilhames OM e PM ((9) + (10)). A quantidade apurada, corresponderá a base de cada Cia pará rateio das despesas do CD; O preenchimento deste formulário é de responsabilidade do administrador do Centro de Destroça e é parte integrante dos serviços prestados.

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