Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16417, de 7 de abril de 1997
Nº 16417/1997
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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°lUJ? DE (9^ DE /?totz^c DE 1997
Dispõe sobre a concessão de regime especial para as operações relacionadas com a destroça de botijoes vazios (vasilhames), destinados ao acondicionamento de GLP, realizadas com os Centros de Destroça. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe, no Estado de Sergipe, quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e mtermunicipal e de Comunicação - ICMS; dezembro de 1996, Considerando o estabelecido no Convênio ICMS n° 99, de 13 de DECRETA: Art. I o Em relação às operações com botijoes vazios destinados ao acondicionamento de gás liqüefeito de petróleo - GLP, realizadas com os Centros de Destroça, para cumprimento das obrigações relacionadas com o Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e mtermunicipal e de Comunicações - ICMS, serão observadas as normas deste Decreto. § I o São Centros de Destroça os estabelecimentos criados exclusivamente pará realizarem serviços de destroça de botijoes destinados ao acondicionamento de GPL.