Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16394, de 25 de março de 1997
Nº 16394/1997
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°iG-394 D E SJD DE /nético DE 1997
Abre crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INDÚSTRIA, DO COMéRCIO E DO TURISMO 110620346.1700 - Contribuições a Fundos - FAI FR 4512.41 - Contribuições R$ 150.000,00 (000) TOTAL R$ 150.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: INDÚSTRIA, DO COMéRCIO E DO TURISMO 110620346.1309 - Programação a Cargo da CODISE FR 4513.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 100.000,00 (000) 110650363.1129 - Programação a Cargo da EMSETUR 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 50.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 150.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°iC-^ DE ãO DE MftK-CO DE 1997 Aracaju, $V de p^°^-^ de 1997; 176- da Independência e 109- da República. / X ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marios AnJSonio^ de Melo Secretário de Estado do o e da Ciência—G Tecnologia Jdsé Figueiredo Secretário de EstaHo da Fazenda Secretário de a Indústria/do^comércio e do Turismo
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.