GOVERNO DE SERGIPE DECRETO ANU%% DE $D DE /% /? % G? DE 1997
Considera Ponto Facultativo no Serviço Público Estadual, os dias 27 e 28 de março de 1997. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, VII E XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no artigo 247 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), DECRETA : Art. I o . Será considerada Ponto Facultativo em todos os Órgãos e Entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, nos dias 27 e 28 de março de 1997, em face das solenidades religiosas da Semana Santa.
Art. 2.
Ficam excluídos da aplicação deste Decreto os serviços que, por sua natureza ou característica especial, não podem ter alterados os seus períodos diários de execução ou não devem sofrer solução de continuidade.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, °^ de o^^^ s de 1997; 176° da Independência e 109° da República. y -%^ /6 ALBANO FRANO GOVERNADpRDOJffi/TADQ? Francisco GumaraesTRoIlemberg Secretário-Chefe da Casa Civil JRNC
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