GOVERNO DE SERGIPE DECRET O WLZJ3 DE âS DE ^en/á^ew^?DE 1997
Cria e denomina Escola de I o Grau "CALDAS JUNIOR", no Município de Neópolis-Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, DECRETA : Art I o . Fica criada uma Unidade Escolar para o ensino de I o Grau, no Município de Neópolis-Sergipe.
Art. 2.
A Unidade Escolar criada na forma do art. I o deste Decreto, denominar-se-á Escola de I o Grau "CALDAS JUNIOR".
Art. 3.
As despesas decorrentes da criação da Unidade Escolar de que trata este Decreto, correrão por conta dos recursos do Orçamento do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, °25^de ^^L ^ de 1997; 176° da Independência e 109° da República. U ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer, em exercício ^ JRNC
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