GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W1L3C3 DE ^5" DE fevé^tmtO DE 1997
Cria e denomina Unidade Pré-Escolar "MESTRE EUCLIDES", no Município de Aracaju-Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, DECRETA : Art. I o . Fica criada urna Unidade Escolar para o ensino Pré-Escolar, no Município de Aracaju-Sergipe.
Art. 2.
A Unidade Escolar criada na forma do art. I o deste Decreto, denominar-se-á Pré-Escolar "MESTRE EUCLIDES".
Art. 3.
As despesas decorrentes da criação da Unidade Escolar de que trata este Decreto, correrão por conta dos recursos do Orçamento do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^^"de rLUZuu,uo de 1997; 176° da Independência e 109° da República. U ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO / ^ Luiz Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer, em exercício JRNC I