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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16365, de 27 de fevereiro de 1997

Nº 16365/1997

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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O INStor D E ai DE fe^eTvzO DE 1997

Cria e denomina Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente "Senador JOSÉ ALVES DO NASCIMENTO", no Município de PropriáSergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, DECRETA : Art. I o . Fica criado o Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente no Município de Propriá-Sergipe.

Art. 2.
O Centro criado na forma do Art. I o deste Decreto, denominar-se-á Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente "Senador JOSÉ ALVES DO NASCIMENTO".
Art. 3.
As despesas decorrentes da criação do Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente de que trata este Decreto, correrão por conta dos recursos do Programa Educação do Orçamento do Estado, para o ano de 1997, e exercícios seguintes.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3-í de 4WL^ ^ de 1997; 176° da Independência e 109° da República. V ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer, em exercício

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