GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-° DE 31 DE fe-i/í^ejr^ODE 1997
Cria e denomina Unidade Pré-Escolar "ZUMBI DOS PALMARÉS", no Município de Nossa Senhora do Socorro-Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, DECRETA : Art. I o . Fica criada uma Unidade Escolar para o ensino Pré-Escolar, no Município de Nossa Senhora do Socorro-Sergipe.
Art. 2.
A Unidade Escolar criada na forma do art. I o deste Decreto, denorninar-se-á Pré-Escolar "ZUMBI DOS PALMARÉS".
Art. 3.
As despesas decorrentes da criação da Unidade Escolar de que trata este Decreto, correrão por conta dos recursos do Orçamento do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ai de A-tà^z^o de 1997; 176° da Independência e 109° da República. v) . ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO / ^ Luiz Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer, em exercício JRNG
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