- ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRET O mÇ3Q3 DE c?j DE fe/^fer%O DE 1997
Cria e denomina Escola de I o e 2 o Graus "Poeta JOSÉ SAMPAIO", no Município de CarmópolisSergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, DECRETA : Art. I o . Fica criada uma Unidade Escolar para o ensino de I o e 2 o Graus, no Município de Carmópolis-Sergipe.
Art. 2.
A Unidade Escolar criada na forma do art. I o deste Decreto, denominar-se-á Escola de I o e 2 o Graus "Poeta JOSÉ SAMPAIO".
Art. 3.
As despesas decorrentes da criação da Unidade Escolar de que trata este Decreto, correrão por conta dos recursos do Orçamento do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, M de faü^^o de 1997; 176° da Independência e 109° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luíz Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer, em exercício
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