Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16346, de 20 de fevereiro de 1997
Nº 16346/1997
unico
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N?ÍUfó DE Ay DE Feo^Kej:izO DE 1997
Dispõe sobre o combate ao mosquito transmissor do dengue e sobre a criação da Comissão Executiva Estadual de Avaliação e Acompanhamento do Plano Diretor de Erradicação do Aedes Aegypti do Brasil, no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VU e XXI, e com fundamento no Art. 192, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e tendo em vista o que consta do Decreto Federal n° 1.934, de 18 de junho de 1996, com base no Art. 196 da Constituição Federal, DECRETA: Art I o . O combate ao mosquito transmissor do dengue, no âmbito do Estado de Sergipe, observará as estratégias estabelecidas no Plano Diretor de Erradicação do Aedes Aegypti do Brasil - PEAa, gerido pelo Ministério da Saúde.