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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16346, de 20 de fevereiro de 1997

Nº 16346/1997

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unico

GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N?ÍUfó DE Ay DE Feo^Kej:izO DE 1997

Dispõe sobre o combate ao mosquito transmissor do dengue e sobre a criação da Comissão Executiva Estadual de Avaliação e Acompanhamento do Plano Diretor de Erradicação do Aedes Aegypti do Brasil, no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VU e XXI, e com fundamento no Art. 192, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e tendo em vista o que consta do Decreto Federal n° 1.934, de 18 de junho de 1996, com base no Art. 196 da Constituição Federal, DECRETA: Art I o . O combate ao mosquito transmissor do dengue, no âmbito do Estado de Sergipe, observará as estratégias estabelecidas no Plano Diretor de Erradicação do Aedes Aegypti do Brasil - PEAa, gerido pelo Ministério da Saúde.

Art. 2.
Fica criada a Comissão Executiva Estadual de Avaliação e Acompanhamento do Plano Diretor de Erradicação do Aedes Aegypti do Brasil, no âmbito do Estado de Sergipe.
Art. 3.
A Comissão Executiva Estadual do PEAa, em Sergipe, será integrada por um representante de cada órgão ou entidade a seguir:
ISecretaria de Estado da Saúde;
IISecretaria de Estado da Educação e do Desporto e Lazer; Iii -Secretaria de Estado do Meio Ambiente;
IVConselho Estadual de Saúde;
VCompanhia de Saneamento de Sergipe - DESO;
VIMinistério Público do Estado; Vil - 28° Batalhão de Caçadores - Batalhão Campo Grande; VIU -Capitania dos Portos do Estado de Sergipe;
IXDestacamento da Força Aérea Brasileira em Sergipe; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°iG-3^ DE H DE fe(/ítce?KO DE 1997
XUniversidade Federal de Sergipe;
XIFundação Nacional de Saúde;
XIIConselho dos Secretários Municipais de Saúde;
XIIIConselho Municipal de Saúde de Aracaju. § I o . A Comissão Executiva Estadual do PEAa será integrada, também, pelo Secretário de Estado da Saúde, que exercerá a sua Presidência.
§ 2º. Os membros representantes referidos nos incisos do "caput" deste artigo serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades e, em seguida, designados por Portaria do Secretário de Estado da Saúde.
Art. 4.
Compete a Comissão Executiva Estadual do PEAa:
ICoordenar e acompanhar a implantação e execução do PEAa no âmbito do Estado de Sergipe;
IIArticular ações, a nível estadual, dos diversos órgãos executores de atividades previstas no PEAa; UI-Incitar a participação da sociedade civil organizada, como forma de garantir o alcance, a nível estadual, dos resultados previsto no PEAa, através do estabelecimento de canais que permitam o efetivo controle social da execução do plano, pelos Conselhos de Saúde;
IVEstimular a elaboração dos Planos Operativos Municipais, e acompanhar, semanalmente, seu desenvolvimento;
VPropor soluções para os problemas gerenciais que surgirem com a execução do PEAa no âmbito estadual;
VIDivulgar sistematicamente o desenvolvimento e os principais resultados das avaliações periódicas da execução do PEAa, no Estado, para a sociedade sergipana, mantendo igualmente informada a Comissão Executiva Nacional; GOVERN O DE SERGIPE DECRRTO N.°íC^ DE ^ DE Fei/e-K^ico DE 1997
VIIGarantir que a implantação do Plano implemente o SUS, avançando no sentido da descentralização (Municipalização) do controle de doenças transmitidas por vetores;
VIIIPropor, à Comissão Executiva Nacional, a elaboração e atualização de manuais e normas, bem como a realização de cursos e treinamentos;
IXPropor e viabilizar a elaboração ou desenvolvimento de projetos de pesquisa que se fizerem necessários para responder a questões das varias áreas de atuação do Plano;
XExercer outras atividades ou atribuições correlatas ou pertinentes, objetivando sempre a plena execução do PEAa no Estado de Sergipe.
Art. 5.
Ficam instituídos Grupos de Trabalho do PEAa em Sergipe, compostos, através de representantes, e de acordo com a área de atuação, pelos órgãos e entidades a seguir relacionados, responsáveis pela coordenação operacional de atividades previstas no Plano:
Ina área de Epidemiologia e Operação de Campo:
a)Secretaria de Estado da Saúde;
b)28° Batalhão de Caçadores - Batalhão Campo Grande;
c)Capitania dos Portos do Estado de Sergipe;
d)Destacamento da Força Aérea Brasileira em Sergipe;
e)Fundação Nacional de Saúde;
IIna área de Saneamento:
a)Secretaria de Estado da Saúde;
b)Secretaria de Estado do Meio Ambiente;
c)Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO;
d)Fundação Nacional de Saúde; IH - na área de Educação e m Saúde:
a)Secretaria de Estado da Saúde;
b)Universidade Federal de Sergipe; GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°ip// DE Á"í DE Fei/éw^Ko DE 1997
c)Fundação Nacional de Saúde.
Parágrafo únicoOs membros dos Grupos de Trabalho referidos no "caput" deste artigo serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades representados, e designados por Portaria do Secretário de Estado da Saúde.
Art. 6.
A participação na Comissão Executiva Estadual e nos Grupos de Trabalho, criados ou instituídos, no Estado de Sergipe, conforme este Decreto, será considerada como serviço relevante, sem qualquer remuneração.
Art. 7.
O Secretário de Estado da Saúde poderá expedir atos dispondo sobre orientações, instruções e normas que objetivem a boa e uel aplicação ou execução deste Decreto.
Art. 8.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Át de tVZ^^ o de 1997; 176° da Independência e 109° da República. ^ ALBANO FIUNCO GOVERNADORSOESTADO Ivan de Carvalho Paixão Secretário de Estado da Saúde // ^ Luiz Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer Em Exercício José Araújo Filho Secretário de Estado do Meio Ambiente Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estado dos / Serviços Pá joa IUSR/ÍPIA

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