Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16335, de 14 de fevereiro de 1997
Nº 16335/1997
GOVERNO DE SERGIPE DECREJ O N-°i6 3tf Cria o Comitê Técnico Estadual do Programa Comunidade Solidária, no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; Considerando que o Governo Federal, através do Programa Comunidade Solidária, propõe uma ampla parceria entre os três níveis de Governo e a sociedade civil, visando a redução das desigualdades sociais e a melhoria da qualidade de vida da população carente; Considerando, ainda, a necessidade da criação de instrumentos que viabilizem a implementação do referido Programa Comunidade Solidária no Estado de Sergipe, DECRETA : Art. I o . Fica criado, no âmbito do Estado de Sergipe, o Comitê Técnico Estadual do Programa Comunidade Solidária.