Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16325, de 31 de janeiro de 1997
Nº 16325/1997
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°iC 2 ^ DE of% DE j i fi o/í^wo DE 1997
Altera os artigos 513, 514 e 516 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000/93, no que se refere a Nota Fiscal Avulsa. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no Ajuste SINIEF 03/94, de 07 de dezembro de 1994; Considerando o disposto nos artigos 502 e 503 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, DECRETA: Art. I o . Fica alterada a redação dos artigos 513, 514 e 516 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, que passam a vigorar da seguinte forma: "Art. 513 - A Nota Fiscal Avulsa será expedida em quatro vias, as quais terão as seguintes cores e destinação:
I
II
III
a
b
c
IV