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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16325, de 31 de janeiro de 1997

Nº 16325/1997

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I II III IV Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°iC 2 ^ DE of% DE j i fi o/í^wo DE 1997

Altera os artigos 513, 514 e 516 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000/93, no que se refere a Nota Fiscal Avulsa. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no Ajuste SINIEF 03/94, de 07 de dezembro de 1994; Considerando o disposto nos artigos 502 e 503 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, DECRETA: Art. I o . Fica alterada a redação dos artigos 513, 514 e 516 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, que passam a vigorar da seguinte forma: "Art. 513 - A Nota Fiscal Avulsa será expedida em quatro vias, as quais terão as seguintes cores e destinação:

I

II

III

a

b

c

IV

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. -o de 1997; 176° da Independência Aracaju, c%"% de-^ - e 109° da República. ^X ALBANOFRAN/CO GOVERNADOR DO ESTADO tose Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda FnfêíscoGui Secretário-Ch

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