Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16323, de 30 de janeiro de 1997
Nº 16323/1997
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?MM3 DE A DE jí^n o DE 1997
Disciplina o acesso à INTERNET pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII E XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as disposições das Leis n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1967, e 2.960, de 09 de abril de 1991, Considerando a instalação do Ponto de Presença da RNP - Rede Nacional de Pesquisa, em Sergipe, Considerando o interesse do Governo do Estado em apoiar e incentivar o desenvolvimento das atividades ligadas à INTERNET em Sergipe, DECRETA : Artl°. Todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual utilizarão, obrigatoriamente, a Companhia de Processamento de Dados de Sergipe - PRODASE, ou o backbone da Rede de Comunicação Digital de Sergipe, como provedor de acesso à INTERNET.