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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16294, de 16 de janeiro de 1997

Nº 16294/1997

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.^C.M DE id DE íf rti/e--3rwo OE1 )ispoe sobre o expediente de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Estadual, no dia 24 de janeiro de 1997. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, Vu E XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto nos artigos 244 e 247, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, Considerando as festividades decorrentes de evento turístico promovido pelo Governo do Estado, a ocorrer na Cidade de Aracaju, devendo ser incentivada a participação do povo sergipano; DECRETA : Art. I o . Não haverá expediente de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, no dia 24 de janeiro de 1997.

Art. 2.
Ficam excluídos da aplicação deste Decreto os serviços que, por sua natureza ou característica especial, não podem ter alterados os seus períodos diários de execução ou não devem sofrer solução de continuidade.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J 3 deJo-^i^ de 1997; 176° da Independência e 109° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DOTKST Ricardm^upustp Ferreira Ribeiro Secrepr%o-Chjk da tasa Civil, !m exercício

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