GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?ÁCSXS DE iO DE T)(rze^h,vtO DE 1996
Cria e denomina Unidade Pré-Escolar "ADOLFO PRADO", no Município de Santa Rosa de LimaSE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, DECRETA : Art I o . Fica criada uma Unidade para o Ensino Pré-Escolar, no Município de Santa Rosa de Líma-SE,
Art. 2.
A Unidade Escolar criada na forma do art. I o deste Decreto, denominar-se-á Pré-Escolar ADOLFO PRADO"
Art. 3.
As despesas decorrentes da criação da Unidade Escolar de que trata este Decreto, correrão por conta dos recursos do Orçamento do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3 o de ^v—I^ ^ de 1996; 175° da Independência e 108° da República. x^-/: ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luíz Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer, em exercício JJWC
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