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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16288, de 31 de dezembro de 1996

Nº 16288/1996

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Art. 2. Art. 3. Art. 5.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Aí.lDE 3.0 DE yerzentovtO DE 1996

Transforma em Escola de I o Grau "Professora JOSEFA MARQUES", a Escola Rural Povoado Sítios Novos, na Cidade de Poço Redondo - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, Considerando a necessidade de ampliação do ensino de I o Grau da Cidade de Poço Redondo, face a existência de Clientela; Considerando a possibilidade de implantação desse grau de ensino da Cidade de Poço Redondo, pelas instalações físicas existentes e recursos humanos disponíveis; DECRETA : Art. I o . Fica transformada em Escola de I o Grau "Professora JOSEFA MARQUES", a atual Escola Rural Povoado Sítios Novos, da Cidade de Poço Redondo - Sergipe.

Art. 2.
O ensino de I o grau será ministrado de acordo com a legislação em vigor.
Art. 3.
As despesas decorrentes do ensino de I o grau de que trata este Decreto, correrão por conta dos recursos destinados à Educação. Art, 4 o . Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3 0 de day^v^ o de 1996; 175° da Independência e 108° ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer, em exercício da República.

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