GOVERNO OE SERGIPE DECRETO H?Á(,.lTh DE 2 O DE ^)4F2^m ot o DE 1996
Cria e denomina Escola de I o e 2 o Graus "DELMIRO DE MIRANDA BRUTO", no Município de Canindé do São Francisco-Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, DECRETA : Art. I o . Fica criada uma Unidade Escolar para o ensino de I o e 2 o Graus, no Município de Canindé do São Francisco - Sergipe.
Art. 2.
A Unidade Escolar criada na forma do art. 1° deste Decreto, denominar-se-á Escola de I o e 2 o Graus "DELMIRO DE MIRANDA BRITTO"
Art. 3.
As despesas decorrentes da criação da Unidade Escolar de que trata este Decreto, correrão por conta dos recursos do Orçamento do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3o de 4o/v—L^d e 1996; 175° da Independência e 108° x^%^X ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luíz Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer, em exercício JRNC da República.
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