GOVERNO DE SERGIPE DECRETO U?MeMjo DE 2 O DE J)(TBér^ %KO DE 1996 ^ Transforma em Escola de I o Grau o Grupo Escolar "Monsenhor Rangel", da Cidade de Gararu - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, Considerando a necessidade de ampliação do ensino de I o Grau da Cidade de Gararu, face a existência de Clientela; Considerando a possibilidade de implantação desse grau de ensino da Cidade de Gararu, pelas instalações físicas existentes e recursos humanos disponíveis; DECRETA : Art I o . Fica transformado em Escola de I o Grau "MONSENHOR RANGEL", o atual Grupo Escolar do mesmo nome, da Cidade de Gararu - Sergipe.
Art. 2.
O ensino de I o grau será ministrado de acordo com a legislação em vigor.
Art. 3.
As despesas decorrentes do ensino de I o grau de que trata este Decreto, correrão por conta dos recursos destinados à Educação.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, I O de dc^J^- o de 1996; 175° da Independência e 108° ^%^X— ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer, em exercício JRNC da República.
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