GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° DE ? O DE 3tter^^KODE 1996
Cria e denomina Escola de I o e 2 o Graus "Dom LUCIANO JOSÉ CABRAL DUARTE", no Município de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, DECRETA : Art. I o . Fica criada uma Unidade Escolar para o ensino de I o e 2 o Graus, no Município de Aracaju-SE.
Art. 2.
A Unidade Escolar criada na forma do art. I o deste Decreto, denominar-se-á Escola de I o e 2 o Graus "Dom LUCIANO JOSÉ CABRAL DUARTE"
Art. 3.
As despesas decorrentes da criação da Unidade Escolar de que trata este Decreto, correrão por conta dos recursos do Orçamento do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20 de abril de 1994.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3 0 de cLa%.—Su-o de 1996; 175° da Independência e 108° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO / ^ Luiz Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer, em exercício JRNC
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