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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16270, de 19 de dezembro de 1996

Nº 16270/1996

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°lG.a^O DE A% DE OEZeNfcOÜDE 1996

Cria e denomina Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente, no Município de Tobias Barreto-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991, DECRETA : Art I o . Fica criado um Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente, no Município de Tobias Barreto-SE.

Art. 2.
O Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente, criado na forma do art. I o deste Decreto, denominar-se-á CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE "GOVERNADOR JOSÉ ROLLEMBERG LEITE".
Art. 3.
As despesas decorrentes da criação do Centro Integral à Criança e ao Adolescente de que trata este Decreto, correrão por conta dos recursos do Programa Educação do Orçamento do Estado, pará o ano de 1996, e exercícios seguintes.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i ? dedwgpmnGvo de 1996; 175° da Independência e 108° da República. s/ , ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer, em exercício

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