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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16269, de 19 de dezembro de 1996

Nº 16269/1996

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°LGÁQâ DE i% DE ÜEZ.EMe)AODE 1996

Transforma em Escola de I o e 2° Graus a Escola de I o Grau Luiz Alves de Oliveira, na Colônia Treze, em Lagarto-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, Considerando a necessidade de ampliação do ensino de I o e 2° Graus na Colônia Treze, em Lagarto, face a existência de Clientela; Considerando a possibilidade de implantação desse grau de ensino na Colônia Treze, em Lagarto, pelas instalações físicas existentes e recursos humanos disponíveis; DECRETA : Art. I o . Fica transformada em Escola de I o e 2 o Graus "LUIZ ALVES DE OLIVEIRA", a atual Escola de I o Grau do mesmo nome, da Colônia Treze, em Lagarto -SE.

Art. 2.
O ensino de I o e 2 o graus será ministrado de acordo com a legislação em vigor.
Art. 3.
As despesas decorrentes do ensino de 2 o grau de que trata este Decreto, correrão por conta dos recursos destinados à Educação.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, j B de cWomfivo de 1996; 175° da Independência e 108° d,Rcpúbüca. ^ ^^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer, em exercício

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