GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°JG.W DE j % DIE DEZfLHbPJDDE 1996
Transforma em Escola de I o Grau o Grupo Escolar Fausto Cardoso na Cidade de Simão Dias-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, Considerando a necessidade de ampliação do ensino de I o Grau na Cidade de Simão Dias, face a existência de Clientela; Considerando a possibilidade de continuidade desse grau de ensino na Cidade de Simão Dias, pelas instalações físicas existentes e recursos humanos disponíveis; DECRETA : Art. I o . Fica transformada em Escola de I o Grau "FAUSTO CARDOSO", o atual Grupo Escolar do mesmo nome, da Cidade de Simão Dias -SE.
Art. 2.
O ensino de I o grau será ministrado de acordo com a legislação em vigor.
Art. 3.
As despesas decorrentes do ensino de I o grau de que trata este Decreto, correrão por conta dos recursos destinados à Educação.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Í 8 declw%p,rrJün^de 1996; 175° da Independência e 108° ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO da República. Luiz Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer, em exercício JRNC.
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