Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16253, de 16 de dezembro de 1996
Nº 16253/1996
GOVERN O DE SERGIPE , DECRETO N."JS.a53 DE J 5 DE DEZE.N6R O DE 1996
Dispõe sobre o pagamento antecipado, pelo contribuinte que estiver com débito inscrito na Dívida Ativa Estadual, do ICMS relativo às aquisições que fizer, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, W , e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 58, 63, 107, inciso IV, 119 e 124, "caput", da Lei n° 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: