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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16252, de 16 de dezembro de 1996

Nº 16252/1996

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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°A6.à5Q DEJ3 DE QÊZ6M5RÜDE 1996

Considera Ponto Facultativo no Serviço Público Estadual, os dias 24 e 31 de dezembro de 1996. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. S4, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, combinado com o art. 247, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, DECRETA : Art. I o . Será considerado Ponto Facultativo, em todos os órgãos e Entidades da Administração Estadual, o expediente dos dias 24 e 31 de dezembro de 1996, em face das Festas Natalinas, e dos preparativos para comemoração da data maior da Fraternidade Universal.

Art. 2.
Ficam excluídos da aplicação deste Decreto os serviços considerados essenciais, ou que, por sua natureza ou característica especial, não podem ter alterados os seus períodos diários de execução ou não devem sofrer solução de continuidade.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, fê deQJ2$w-uA^o de 1996; 175° da Independência e 108° da República. J O FRANCO ÍADOR DíTESTy FlávffiConceição efe Oliveira Neto Sec/etário-Chefe da Casa Civil JRNC

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