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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16210, de 11 de dezembro de 1996

Nº 16210/1996

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°!Ç.êJO DE 0 9 VEJ)e^/nt$xLO DE 1996

Autoriza Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer a assinar Termos Aditivos aos Acordos de Empréstimo n°s 3604/BR e/ou 3663/BR firmados entre o Governo do Brasil e o Banco Mundial, com a participação de Governos de Estados do Nordeste. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, XIX e XXI, e de acordo com o Art. 90, inciso VII, da Constituição Estadual; na conformidade do art. Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinadas com as das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991, Considerando os termos dos Acordos de Empréstimo n°s 3.604/BR e 3663/BR, celebrados entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Banco Mundial, com a participação de Governos de Estados do Nordeste; Considerando as disposições do Acordo de Projeto que a respeito foi celebrado entre o Estado de Sergipe e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Banco Mundial; Considerando, mais, a concordância do Governo Federal e do Banco Mundial quanto à necessidade de adequar ou adaptar alguns dispositivos dos acima referidos Acordos, a fim de agilizar ou melhor viabilizar a implementação do Projeto Nordeste - Educação Básica, cuja adequação ou adaptação deverá ocorrer através de Termos Aditivos aos mesmos Acordos de Empréstimo; Considerando, finalmente, que desses Termos Aditivos não decorrerão ônus adicionais para o Tesouro do Estado, DECRETA:

Art. 1.
Fica o Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer autorizado a representar o Governo do Estado de Sergipe na celebração e assinatura de Termos Aditivos aos Acordos de Empréstimo n°s 3604/BR e/ou 3663/BR, pelos quais a República Federativa ao Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Banco Mundial, estarão de acordo, isto é, acordarão, quanto à adequação ou adaptação de termos, procedimentos e obrigações ajustados nos referidos Acordos de Empréstimo. .yGOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°A(oMO DE 09 DE J?^ar^/ntswX? DE 1996
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 9 de ^v—^ = de 1996; 175° da Independência e 108° da República. U ^ / ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Barreto Secretário de Estado da Edua tio Conceição de Oliveira Neto tcretário-Chkfe da Cada Civil JOC AVTOJUZJ

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