Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16210, de 11 de dezembro de 1996
Nº 16210/1996
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°!Ç.êJO DE 0 9 VEJ)e^/nt$xLO DE 1996
Autoriza Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer a assinar Termos Aditivos aos Acordos de Empréstimo n°s 3604/BR e/ou 3663/BR firmados entre o Governo do Brasil e o Banco Mundial, com a participação de Governos de Estados do Nordeste. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, XIX e XXI, e de acordo com o Art. 90, inciso VII, da Constituição Estadual; na conformidade do art. Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinadas com as das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991, Considerando os termos dos Acordos de Empréstimo n°s 3.604/BR e 3663/BR, celebrados entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Banco Mundial, com a participação de Governos de Estados do Nordeste; Considerando as disposições do Acordo de Projeto que a respeito foi celebrado entre o Estado de Sergipe e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Banco Mundial; Considerando, mais, a concordância do Governo Federal e do Banco Mundial quanto à necessidade de adequar ou adaptar alguns dispositivos dos acima referidos Acordos, a fim de agilizar ou melhor viabilizar a implementação do Projeto Nordeste - Educação Básica, cuja adequação ou adaptação deverá ocorrer através de Termos Aditivos aos mesmos Acordos de Empréstimo; Considerando, finalmente, que desses Termos Aditivos não decorrerão ônus adicionais para o Tesouro do Estado, DECRETA: