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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16200, de 6 de dezembro de 1996

Nº 16200/1996

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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.MC.300 DE OS DE J)ar%e/MbMLO DE 1996

Decreta Intervenção do Estado no Município de Macambira e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, de acordo com o disposto no Art. 84, incisos V e XI, e no Art. 24, em combinação com o Art. 23, todos da Constituição Estadual; e na conformidade da Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991, Considerando que o Egrégio Tribunal de Jusitça do Estado de Sergipe, por intermédio do Acórdão n° 1044, de 29 de novembro de 1996, representou ao Governador do Estado, para o fim de ser decretada Intervenção no Município de Macambira, circunscrita a medida ao Poder Executivo do mesmo Município, com fundamento no Art. 23, inciso IV, e no Art. 24, inciso III, da Constituição Estadual; Considerando que, com base no referido Art. 24, inciso TU, da Carta Magna Estadual, cabe ao Governador do Estado decretar a Intervenção, justificando-a, posteriormente, à Assembléia Legislativa do Estado; Considerando, por fim, que a mencionada representação do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe está fundada na consideração de fatos e situações que exigem regularização, para obtenção da normalidade administrativa do Poder Executivo daquele Município de Macambira, DECRETA : Art. I o . Fica decretada Intervenção do Estado no Município de Macambira, adstrita essa medida ao âmbito do respectivo Poder Executivo, seus Órgãos e Entidades, sendo, em conseqüência, afastado do seu cargo o Prefeito Municipal.

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Art. 2.
A Intervenção no Município de Macambira deverá ter como amplitude a regularização das situações delineadas e dos fatos referidos no Acórdão n° 1044, de 29 de novembro de 1996, do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, e o encaminhamento dos respectivos resultados às autoridades competentes, na forma constitucional. sf/jf" GOVERN O DE SERGIPE DECRETO MÁUoo DE OS I)EJ)é?:t?/vttsKO DE 1996
Art. 3.
A Intervenção de que trata este Decreto terá vigência a partir da data da posse do respectivo Interventor, vigorando até 31 de dezembro de 1996, podendo, entretanto, ser suspensa antes do término desse prazo, tao logo hajam cessado os motivos que a determinaram.
Parágrafo únicoO Interventor poderá, a qualquer momento, propor ao Governador do Estado o fim da Intervenção, desde que atendidos os objetivos a que se refere o presente Decreto.
Art. 4.
A execução da Intervenção estabelecida neste Decreto objetivará:
IVerificação dos fatos que levaram o Tribunal de Justiça do Estado, através do Acórdão n° 1044, de 29 de novembro de 1996, a se pronunciar pela ocorrência de situações que, de acordo com o Art. 23, inciso IV, e com o Art. 24, inciso III, da Constituição Estadual, ficam caracterizada s como pressupostos de Intervenção nos Municípios Sergipanos;
IIRegularização das situações discriminadas no Acórdão mencionado no inciso I deste artigo, e indicadas pelo Tribunal de Justiça como ocorrentes na Prefeitura Municipal de Macambira;
IIIIdentificação de agentes públicos e/ou privados que, se for o caso contribuíram para a prática dos atos determinantes da presente Intervenção.
Art. 5.
Fica nomeado Interventor do Estado no Município de Macambira, o Senhor WILSON TELES BARROSO, RG n° I52.607/SE, que prestará compromisso na forma legal, competindo-lhe as ações para alcance dos objetivos definidos neste Decreto, bem como as constitucionais, legais e administrativas, de acordo com a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município, exercendo, durante o prazo de Intervenção, em toda a sua plenitude, as funções de Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6.
Concluída a Intervenção, o Interventor terá 15 (quinze) dias para apresentar Relatório de Atividades ao Governador do Estado. ^rt. 7°. Caberá ao Interventor prestar contas de sua administração, durante a Intervenção, à respectiva Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado, na mesma forma em que é estabelecida para o Prefeito Municipal. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°ÁÍJOO DE 05^ DEJ)^?ewwo DE 1996 108° da República.
Art. 8.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 05" de Aav—^—^ de 1996; 175° da Independência e /^/ : ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Secretário Fldvio Conceição de Oliveira Neto tefe da éasa Civil JRNC INTERVEN

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