Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16150, de 21 de novembro de 1996
Nº 16150/1996
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO K°ÁÍ-tfO DE AO DE fl/0i/e/ntoviO DE 1996
Decreta Intervenção do Estado no Município de Malhador e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, de acordo com o disposto no Art. 84, incisos V e XI, e no Art. 24, em combinação com o Art. 23, todos da Constituição Estadual; e na conformidade da Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991, Considerando que o Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, por intermédio do Ato Deliberativo n° 501/96, de 14 de novembro de 1996, representou ao Governador do Estado, para o fim de ser decretada Intervenção no Município de Malhador, circunscrita a medida ao Poder Executivo do mesmo Município, com fundamento no Art. 23, inciso Q, e no Art. 24, inciso I, da Constituição Estadual; Considerando que, com base no referido Art. 24, inciso I, da Carta Magna Estadual, cabe ao Governador do Estado decretar a Intervenção, justifícando-a, posteriormente, à Assembléia Legislativa do Estado; Considerando, por fim, que a mencionada representação do Tribunal de Contas do Estado está fundada na consideração de fatos e situações que exigem apuração e regularização, para obtenção da normalidade administrativa do Poder Executivo daquele Município de Malhador, DECRETA : Art. I o . Fica decretada Intervenção do Estado no Município de Malhador, adstrita essa medida ao âmbito do respectivo Poder Executivo, seus Órgãos e Entidades, sendo, em conseqüência, afastado do seu cargo o Prefeito Municipal.
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