Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16097, de 16 de outubro de 1996
Nº 16097/1996
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O lWG.09? DE í í DE Oir(^^VüD DE 1996
Antecipa, na esfera do Serviço Público Estadual, comemorações de 28 de outubro de 1996, Dia do Funcionário Público. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, VII E XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no artigo 248, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, Considerando que o dia 28 de outubro, data consagrada às comemorações do Dia do Funcionário Público, recai, neste ano de 1996, em uma segunda-feira, primeiro dia útil de serviço da semana; Considerando, por fim, que a antecipação das Comemorações, neste ano, do dia 28 de outubro para o dia 25 do mesmo mês é, manifestamente, de grande conveniência para o serviço público estadual, principalmente por recair, este último, num dia de sexta-feira, pelo que não se interromperá, logo no início da semana, o desenvolvimento normal dos trabalhos, DECRETA : Art. I o . Ficam antecipadas, neste ano de 1996, para o dia 25 de outubro, na esfera do Serviço Público Estadual, as comemorações do dia 28 do mesmo mês, data consagrada como Dia do Funcionário Público.
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