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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16097, de 16 de outubro de 1996

Nº 16097/1996

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unico Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O lWG.09? DE í í DE Oir(^^VüD DE 1996

Antecipa, na esfera do Serviço Público Estadual, comemorações de 28 de outubro de 1996, Dia do Funcionário Público. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, VII E XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no artigo 248, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, Considerando que o dia 28 de outubro, data consagrada às comemorações do Dia do Funcionário Público, recai, neste ano de 1996, em uma segunda-feira, primeiro dia útil de serviço da semana; Considerando, por fim, que a antecipação das Comemorações, neste ano, do dia 28 de outubro para o dia 25 do mesmo mês é, manifestamente, de grande conveniência para o serviço público estadual, principalmente por recair, este último, num dia de sexta-feira, pelo que não se interromperá, logo no início da semana, o desenvolvimento normal dos trabalhos, DECRETA : Art. I o . Ficam antecipadas, neste ano de 1996, para o dia 25 de outubro, na esfera do Serviço Público Estadual, as comemorações do dia 28 do mesmo mês, data consagrada como Dia do Funcionário Público.

unico

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, í? de oJklL o de r996; 175° da Independência e 108° da República. %f%Z- /^ Flávio Conceição de Oliveira Neto :retário-Chefe da Casa Civil

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