Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16078, de 2 de outubro de 1996
Nº 16078/1996
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?IC.O?% DE2 0 DE Jútr^Ai ^kto DE 1996
Dispõe sobre o expediente de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Estadual, no dia 04 de outubro de 1996. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, VII E XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto nos artigos 244 e 247 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, Considerando a utilização, pela Justiça Eleitoral, de grande parte dos espaços físicos das instalações da Administração Estadual; Considerando a ocorrência de deslocamento de vários servidores para outras cidades ou localidades, a fim de participarem das Eleições de 03 de outubro de 1996, DECRETA : Art. I o . Não haverá expediente de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, no dia 04 de outubro de 1996.