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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16078, de 2 de outubro de 1996

Nº 16078/1996

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?IC.O?% DE2 0 DE Jútr^Ai ^kto DE 1996

Dispõe sobre o expediente de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Estadual, no dia 04 de outubro de 1996. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, VII E XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto nos artigos 244 e 247 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, Considerando a utilização, pela Justiça Eleitoral, de grande parte dos espaços físicos das instalações da Administração Estadual; Considerando a ocorrência de deslocamento de vários servidores para outras cidades ou localidades, a fim de participarem das Eleições de 03 de outubro de 1996, DECRETA : Art. I o . Não haverá expediente de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, no dia 04 de outubro de 1996.

Art. 2.
Ficam excluídos da aplicação deste Decreto os serviços que, por sua natureza ou característica especial, não podem ter alterados os seus períodos diários de execução ou não devem sofrer solução de continuidade.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3o de"^%L-L^o de 1996; 175° da Independência e 108° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luciano Augusto Barreto/Carvalho Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício JRNC

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