Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16073, de 25 de setembro de 1996

Nº 16073/1996

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRET O H?ÍLO^d DE dJ DE Zelem v^^o DE 1996

Cria Escola de I o Grau DR. HUMBERTO MOURÃO GUIMARÃES", na Cidade de Lagarto -SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo cora o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, Considerando a necessidade de ampliação do ensino de I o Grau na Cidade de Lagarto, face a existência de Clientela; Considerando a possibilidade de implantação desse grau de ensino na Cidade de Lagarto pelas instalações físicas existentes e recursos humanos disponíveis; DECRETA : Ar t I o . Fica criada a Escola de I o Grau "HUMBERTO MOURÃO GUIMARÃES", na Cidade de Lagarto -SE.

Art. 2.
As despesas decorrentes da criação da Escola de que trata este Decreto, correrão por conta dos Recursos do Orçamento do Estado.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, c?4 de J%—-S-^=, de 1996; 175° da Independência e 108° ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer, em exercício da República.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo