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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16005, de 1 de agosto de 1996

Nº 16005/1996

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GOVERN O DE SERGIPE DECRET O N.°JG.OOf DEiS"DE $^IMO DE 1996

Acrescenta inciso III ao parágrafo único do art, I o do Decreto n° 14.043, de 14 de outubro de 1993, que dispõe sobre o pagamento diário do ICMS, pelos contribuintes que estiverem em situação irregular com a Fazenda Pública Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput", da Lei n° 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescentado o inciso III ao parágrafo único do art. I o do Decreto n° 14.043, de 14 de outubro de 1993, com a seguinte redação: "Art I o ... -
Parágrafo único...
I.. .
II.. . IH - não tenha entregue a Guia de Informativo Mensal - GIM, no prazo regularmente determinado."
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, o%Tde JL^^ o de 1996; 175° da Independência e 108° da República. , y/^ S ALBANOERANCO GOVE%N/ipÓR DÇf ESTADO rose Figueiredo Secretário Jé Estado da Fazenda Luciano Augusto Barre/o Carvalho r r - „ ^i -t - J - f^t-

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