Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16005, de 1 de agosto de 1996
Nº 16005/1996
GOVERN O DE SERGIPE DECRET O N.°JG.OOf DEiS"DE $^IMO DE 1996
Acrescenta inciso III ao parágrafo único do art, I o do Decreto n° 14.043, de 14 de outubro de 1993, que dispõe sobre o pagamento diário do ICMS, pelos contribuintes que estiverem em situação irregular com a Fazenda Pública Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput", da Lei n° 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: