Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15906, de 11 de junho de 1996
Nº 15906/1996
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°lXSOÍ DE 05 DE ^i/frO DE 1996
Aprova aumento de Capital Social da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, e homologa a Resolução n° 05/96, do respectivo Conselho de Administração. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991, de conformidade com o que dispõe a Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, o Estatuto Social da SERGIPORTOS, tendo em vista o que consta do Processo n° 13.000-01340/96-6, de 20 de maio de 1996, protocolado na Casa Civil do Governo do Estado e considerando a proposta de aumento do Capital Social da referida Empresa, deliberada em reunião de 23 de abril de 1996, do seu Conselho de Administração, DECRETA: Art. I o . Fica aprovado o aumento do Capital social da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, para R$ 53.588.597,00 (cinqüenta e três milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, quinhentos e noventa e sete reais), e homologada a Resolução n° 05/96, de 23 de abril de 1996, do respectivo Conselho de Administração, que com este Decreto é publicada.