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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15906, de 11 de junho de 1996

Nº 15906/1996

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°lXSOÍ DE 05 DE ^i/frO DE 1996

Aprova aumento de Capital Social da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, e homologa a Resolução n° 05/96, do respectivo Conselho de Administração. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991, de conformidade com o que dispõe a Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, o Estatuto Social da SERGIPORTOS, tendo em vista o que consta do Processo n° 13.000-01340/96-6, de 20 de maio de 1996, protocolado na Casa Civil do Governo do Estado e considerando a proposta de aumento do Capital Social da referida Empresa, deliberada em reunião de 23 de abril de 1996, do seu Conselho de Administração, DECRETA: Art. I o . Fica aprovado o aumento do Capital social da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, para R$ 53.588.597,00 (cinqüenta e três milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, quinhentos e noventa e sete reais), e homologada a Resolução n° 05/96, de 23 de abril de 1996, do respectivo Conselho de Administração, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
" . Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0S^ de 1^-—S-o de 1996; 175° da Independência e 108° da República. ALBANtoFRANCO GOVERNADOR DO E José de FjSMietredo Barreto Filho Secretário de Estofe dos Transportes e da Energia Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretârio-Chefe da Casa Civil Em Exercício SERGII?ORTOS RESOLUÇÃO AK? 05/96 DE 23 DE abril DE 1996 Subemete a homologação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Sergipe o Aumento de Capital da SERGIPORTOS. O Conselho de Administração da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no artigo 42, do Estatuto Social da SERGIPORTOS, homologada pelo Decreto Estadual nS 11.198/89, e Considerando o que estabelece o artigo 166, II da Lei n2 6.404/76, e artigo 10 do Estatuto Social da Empresa; Considerando a necessidade da SERGIPORTOS em aumentar o seu Capital Social por incorporação da reserva de correção monetária, créditos de contribuições do Estado de Sergipe, contribuições pará Investimentos do Estado e correção monetária complementar IPC/90, proposto pelã Diretoria Executiva, através de sua Presidência; Considerando o que foi deliberado nesta reunião; RESOLVE:
Art. 12.
- Submeter ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, pará apreciação, o aumento de Capital Social da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, de R$ 41.191.397,00(quarenta e um milhões,cento e noventa e um mil.trezentos e noventa e sete reais) pará R$ 53.588.597,00(cinqüenta e três milhões,quinhentos e oitenta e oito mil,quinhentos e noventa e sete reais) divididos em 53.588.597,
Art. 22.
- Alterar o " Caput " do artigo 10 do Estatuto Social da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, face o aumento de Capital, de que trata o art. 12 desta Resolução, que passa a vigorar com a seguinte redação: RES05Z9fr.TEX " Art. 10 - O Capital Social da SERGIPORTOS é de R$ 53.588.597,00(cinqüenta e troa milhOes,quinhentos e oitenta e oito mil,quinhentos e noventa e sete reais), divididos em 53.588.597 Ações Ordinárias Nominativas, cada uma no valor de R$ l,00(hum real) ".
Art. 38.
- Esta Resolução entrará em vigor na data de eua publicação, juntamente com o Decreto Executivo que o homologar.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 23/4^ abril de 1996. JOSÉ DE FfmUElREDÓ/BARRETO FILHO PRESIDENTE DO CONCELHO DE ADMINISTRAR SERGIPORT RES05/96.TEX

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