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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15864, de 13 de maio de 1996

Nº 15864/1996

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I III Art. 2. Art. 3.
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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N?ÁS.ub DE AO DE Ai teO DE 1996

Altera o inciso IH do art. I o do Decreto n° 15.313, de 27 de abril de 1995, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput", da Lei n° 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 25, de 22 de março de 1996, DECRETA : Art. I o . Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso UI do Art. I o do Decreto n° 15.313, de 27 de abril de 1995: "Art. I o ....

I

III

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16 de abril de 1996. 4f GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N?te.Uk DE dO DE /nfrjro DE 1996
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, áO de de 1996; 175° da Independência e 108° da República. AtBANOfk GOVERNADORA) ESTAi rosé Figueiredo Secretário de Estado Ma Fazenda Antônio manoe Secretário-O

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