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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15856, de 8 de maio de 1996

Nº 15856/1996

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°/fW DE 03 DE /Hfi-zjrp DE 1996

Transforma e transpõe cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no art. 50, incisos I, II e III, da Lei no. 3.591, de 09 de janeiro de 1995, DECRETA : Art. Ifi. Ficam transformados e transpostos cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Administração Direta, na forma indicada no Anexo Onico deste Decreto.

Art. 2.
fi. Este Decreto entrará em vigor na dalA de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de majj de 1996.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 4/3 de ç ^-L-=? de 1996; 175a da Independência e 108o da República. Antônio Manoel de Icaryalho Dantas Secretário-k:hefe Ah Casa Civil Luiz^Antônio Barreto Secretário de Estado da Cultura JRNC. DECRET O Ha ÁS: 25% DE03 DE M^^rO DE 1995 ANEX O TOIÇO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO TRANSFORMAÇÃO E TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS EN COMISSÃO SITUAÇÃ O ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO Diretor de Centro de Estudos Diretor da Coordenadoria de Comunicação Diretor da Coordenadoria de EducafcA^Artlstica Diretor de Memorial Diretor de Unidade Cultural I Diretor de Unidade Cultura II Assessor Técnico I SIM BOLO CCE-07 CCS-12 CCS-12 CCS-12 CCS-12 CCS-11 CCS-08 TOTA L QUAN TI DADE VALOR UNITÁRIO 2.046,93 830,25 830,25 830,25 830,25 481,50 225,00 -RS GLOBAL 4.093,86 830,25 830,25 2.490,75 830,25 481,50 675,00 10.231,86 IÜTAÇftO SÉC SÉC SÉC SÉC SÉC SÉC SÉC SITUAÇÃ O DENOTAÇÃO DO CARGO Consultor Técnico I Diretor de Coordenadoria de Programas Especiais Diretor de Coordenadoria Assessor Técnico-Administrativo I Auxiliar de Gabinete NOV A SIM BOLO CCE-05 CCS-12 CCS-11 CCS-10 CCS-01 TOTA L QUAN TI DADE VALOR - UNITÁRIO 533,52 830,25 481,50 337,50 67,60 R$ GLOBAL 533,52 6.642,00 963,00 2.025,00 67,60 10.231,12 LOTAÇÃO GE GE GE GE GE i SÉC - Secretaria de Estado da Cultura GE - Governadoria Estadual w

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