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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15837, de 25 de abril de 1996

Nº 15837/1996

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Áf.W DEcZf DE AbKLj:cDE 1996

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra situada no Povoado Várzea Grande, Município de São Cristóvão, destinada à implantação de Cemitério. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e na conformidade do Art. 5°, inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que cabe aos Governos adotarem medidas que visem a implementação de empreendimentos de utilidade pública que atendam às necessidades das populações; Considerando que também o Estado deve contar com áreas de terra que lhe permitam implantar instalações adequadas e condignas para serem enterrados e guardados os mortos; Considerando, por fim, que a utilidade pública decorrente da utilização de uma área de terra necessária para implementação desse tipo de empreendimento possibilita a desapropriação legal dessa mesma área, DECRETA : Art. I o . Fica declarada de utilidade pública, para fms de desapropriação, uma área de terra, medindo aproximadamente 18,63 ha (dezoito hectares e sessenta e três centiares), situada no Povoado Várzea Grande, Município de São Cristóvão, neste Estado de Sergipe, compreendendo o Sítio Dom Bosco, com aproximadamente 15,43 ha (quinze hectares e quarenta e três centiares); uma área de propriedade do Sr. João, medindo aproximadamente 2,31 ha (dois hectares e trinta e um centiares); uma área de propriedade do Sr. Diógenes, com aproximadamente 0,17 ha (dezessete centiares); uma área de propriedade do Sr. Geraldo Santana, medindo aproximadamente 0,11 ha (onze centiares); uma área de propriedade do Sr. Belmiro, medindo aproximadamente 0,52 ha (cinqüenta e dois centiares); uma área de propriedade da Sra. Diná, medindo aproximadamente 0,05 ha (cinco centiares), e uma área de propriedade do Sr. Moacir, medindo aproximadamente 0,04 ha (quatro centiares). z^/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°i^rm D E M DE flbmc DE 1996

Art. 2.
A área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, será utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado dos Serviços Públicos - SESP, e/ou da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, para fins de implantação de Cemitério. ^JGOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°^r.33? DE $ 4 DE fi te KJ T cDE 1996
Art. 3.
A Secretaria de Estado dos Serviços Públicos - SESP, e/ou a Companhia Estadual de habitação e Obras Públicas - CEHOP, ficam autorizadas a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria Geral do Estado, na forma da legislação pertinente, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel, poderá ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, o?/ de ^J^= M de 1996; 175° da Independência e 108° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estado dos Serviços Públicos x/n/t6^ . -)j%^^i—v V Manoel Pascoal Nabuco d r Avila Procurador Anton Secretário-Chefe da /joa

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