Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15837, de 25 de abril de 1996
Nº 15837/1996
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Áf.W DEcZf DE AbKLj:cDE 1996
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra situada no Povoado Várzea Grande, Município de São Cristóvão, destinada à implantação de Cemitério. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e na conformidade do Art. 5°, inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que cabe aos Governos adotarem medidas que visem a implementação de empreendimentos de utilidade pública que atendam às necessidades das populações; Considerando que também o Estado deve contar com áreas de terra que lhe permitam implantar instalações adequadas e condignas para serem enterrados e guardados os mortos; Considerando, por fim, que a utilidade pública decorrente da utilização de uma área de terra necessária para implementação desse tipo de empreendimento possibilita a desapropriação legal dessa mesma área, DECRETA : Art. I o . Fica declarada de utilidade pública, para fms de desapropriação, uma área de terra, medindo aproximadamente 18,63 ha (dezoito hectares e sessenta e três centiares), situada no Povoado Várzea Grande, Município de São Cristóvão, neste Estado de Sergipe, compreendendo o Sítio Dom Bosco, com aproximadamente 15,43 ha (quinze hectares e quarenta e três centiares); uma área de propriedade do Sr. João, medindo aproximadamente 2,31 ha (dois hectares e trinta e um centiares); uma área de propriedade do Sr. Diógenes, com aproximadamente 0,17 ha (dezessete centiares); uma área de propriedade do Sr. Geraldo Santana, medindo aproximadamente 0,11 ha (onze centiares); uma área de propriedade do Sr. Belmiro, medindo aproximadamente 0,52 ha (cinqüenta e dois centiares); uma área de propriedade da Sra. Diná, medindo aproximadamente 0,05 ha (cinco centiares), e uma área de propriedade do Sr. Moacir, medindo aproximadamente 0,04 ha (quatro centiares). z^/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°i^rm D E M DE flbmc DE 1996