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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15836, de 25 de abril de 1996

Nº 15836/1996

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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO WÁr.nC VEM DE Afe^ej^ DE 1996

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra situada no Povoado Sobrado, Município de Nossa Senhora do Socorro, destinada à implantação de Cemitério. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e na conformidade do Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que cabe aos Governos adotarem medidas que visem a implementação de empreendimentos de utilidade pública que atendam às necessidades das populações; Considerando que também o Estado deve contar com áreas de terra que lhe permitam implantar instalações adequadas e condignas de cemitérios, onde possam ser enterrados e guardados os mortos; Considerando, por fim, que a utilidade pública decorrente da utilização de uma área de terra necessária para implementação desse tipo de empreendimento possibilita a desapropriação legal dessa mesma área, DECRETA : Art. I o . Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, medindo aproximadamente 17,22 ha (dezessete hectares e vinte e dois centiares), situada no Povoado Sobrado, no Município de Nossa Senhora do Socorro, neste Estado de Sergipe, compreendendo área de propriedade do Sr. Odilon Santos Prado Barreto, medindo aproximadamente 0,04 ha (quatro centiares); de propriedade da Construtora Limoeiro, medindo aproximadamente 0,06 ha (seis centiares); de propriedade da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, medindo aproximadamente 0,02 ha (dois centiares); de propriedade do Sr. Paulo Pereira da Silva, medindo aproximadamente 16,77 ha (dezesseis hectares e setenta e sete centiares); de propriedade da Sra. Tereza, medindo aproximadamente 0,02 ha (dois centiares); de propriedade de G. Barbosa, medindo aproximadamente 0,04 ha (quatro centiares); de propriedade do Sr. João de Andrade Garcez, medindo aproximadamente 0,01 ha (um centiares); de propriedade do Sr. Orlando Santos Vieira, GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°/fW DE $4 DE Aa ixe DE 1996 Cavalcante, medindo aproximadamente 0,04 ha (quatro centiares); de propriedade da Sra. Elisdete Barbosa Lima, medindo aproximadamente 0,03 ha (três centiares); de propriedade do Sr. Samuel Cândido da Silva, medindo aproximadamente 0,05 ha (cinco centiares); de propriedade da Sra. Margarida da Cruz Santos, medindo aproximadamente 0,02 ha (dois centiares); de propriedade do Sr. Henrique José da Cruz, medindo aproximadamente 0,03 ha (três centiares); e de propriedade do Sr. Cecílio Pereira dos Santos, medindo aproximadamente 0,04 ha (quatro centiares).

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Art. 3.
A Secretaria de Estado dos Serviços Públicos - SESP, e/ou a Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, ficam autorizadas, a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria Geral do Estado, na forma da legislação pertinente, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel, poderá ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, °Z/ de =-(—^ JC. de 1996; 175° da Independência e 108° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estado dos Serviços Públicos Manoel POSCOÍ Prot Anton Secretário-Ct

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