Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15835, de 25 de abril de 1996
Nº 15835/1996
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Povoado Taiçoca de Fora, Município de Nossa Senhora do Socorro, destinada à implantação de Cemitério. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais nºs 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e na conformidade do Art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que cabe aos Governos adotarem medidas que visem a implementação de impreendimentos de utilidade pública que atendam às necessidades das populações: Considerando que também o Estado deve contar com áreas de ferra que lhe permitam implantar instalações adequadas e condignas de cemitérios, onde a população possa ter enterrados e guardados os seus mortos; Considerando, por fim, que a utilidade pública decorrente da - Utilização de uma área de terra necessária para implementação desse tipo de empreendimento possibilita a desapropriação legal dessa mesma área, DECRETA: - Inicia-se no ponto P Í, de coordenadas UTM E= 708456.4068 e N= di 879820.2697; segue por uma cerca de divisa, com azimute de 8334'7" e confrontando-se com propriedade do Sr. Luiz Carlos Carvalho e distância de 25,253m, até o ponto P-3, de coordenadas UTM Ee t< Topriação, uma área de terra, medindo três Centiares), 1º Fica declarada de utilidade 6,03 ha para fins de (seis hectares e da no Povoado Taiçoca de Fora, no cípio de Nossa Senhora do Soc orro, neste Estado de Sergipe, de propriedade do Sr. José Carmelito. deste Parágrafo único. A área global de terra a que se refere o "caput" artigo desenvolve-se nas seguintes disposições e confrontações 8799 Cia de 67,062m, até o ponto P-2, de coordenadas UTM E= 708463.9187 e N= deflete à esquerda e segue por uma cerca de divisa, com azimute de 9 2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº DE 1996 DE 9% DE 708463.2778 e N= 8799912.1547, confrontando-se com propriedade do Sr. Luiz Carlos Carvalho Moreira; deflete à direita e segue por uma linha de divisa ideal, com azimute de 43º53'33" e distância de 96,008m, até o ponto P-4, de coordenadas UTM E= 708532.4654 e N= 8799978.7178, confrontando-se com propriedade do Sr. José Carmelito; deflete à direita e segue por uma curva circular com desenvolvimento de 111.703m, ângulo central de 10º29"10" e raio de 610,343m, com azimute da corda de 4031'40" e distância de 111,547m, até o ponto P-5, de coordenadas UTM E= 708617.2512 e N= 8800051.2032, confrontando-se com propriedade do Sr. José Carmelito; deflete à direita e segue por uma curva circular com desenvolvimento de 104.198m, ângulo central de 15º40"42" e raio de 380,791m, com azimute da corda de 27441" e distância de 103,874m, até o ponto P-6, de coordenadas UTM E= 708709.7389 e N= 8800098.4868, confrontando-se com propriedade do Sr. José Carmelito; deflete à direita e segue por uma linha de divisa ideal, com azimute de 163315" e distância de 54,756m, até o ponto P-7, de coordenadas UTM E= 708762.2257 e N= 8800114.0880, confrontando-se com propriedade do Sr. José Carmelito; deflete à direita e segue por uma cerca de divisa, com azimnte de 287º17"8" e distância de 46,769m, até o ponto P-8, de coordenadas UTM E= 708776.1222 e N= 8800069.4316, confrontando-se com estrada; deflete à direita e segue por uma curva circular com desenvolvimento de 35,666m, ângulo de 54º13'48" e raio de 37,682m, com azimute da corda de 258º31'47" e distância de 34,350m, até o ponto P-9, de coordenadas UTM E= 708769.2914 e N= 8800035.7681, confrontando-se com estrada; deflete à direita e segue por uma cerca de divisa, com azimnte e 233º56'51" e distância de 104,292m, até o ponto P-10, de coordenadas UTM E= 708707.9125 e N= 8799951.4502, confrontando-se com estrada; deflete à esquerda e segue por uma curva "rcular com desenvolvimento de 7,393m, ângulo central de 26º33º7" e raio de 15.953m, com azimute de 2474115" e distância de 7,327m, até o ponto P-11, de Coordenadas UTM E= 708705.1307 e N= 8799944.6717, confrontando-se com estrada; deflete à esquerda e segue por uma cerca de divisa, com azimute de 262% 218º e distância de 163,762m, até o ponto P-12 de coordenadas UTM E= 708 683.2976 e N= 8799782.3721, confrontando-se com estrada; deflete à direita e "Um, até o ponto P-13, de coordenadas UTM E= 708681.6588 e N= 8799779,2734, Segue por uma curva circular com desenvolvimento de 3,506m, ângulo central de e raio de 47,008m, com azimute da corda de 242º7"38" e distância de 4 com estrada; deflete à direita e segue por uma curva circular co d 14.083 ulo central de 7 25 6 de 10,422m, com de 16352 14, de -8799774.5422, com À direita 15, ute 8% a cerca Srição, confrontando-se com estrada. de 167º13727" e distância de 80,819m, até o ponto P-1, cial 3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº45.9235 DE 2/ DE DE 1996