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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15812, de 2 de abril de 1996

Nº 15812/1996

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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO WfaUl DEo%% DE MfíVicr$ DE 1996

Dispõe sobre a convocação da 2" Conferência Estadual de Saúde e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, e de acordo com o Art. 195, § I o , da Constituição Estadual; conforme o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as disposições das Leis n°s 2.608, de da Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a gestão do Sistema Único de Saúde, DECRETA : Art I o . Fica convocada a 2" CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE, que se realizará no período de 13 e 14 de junho de 1996, nesta Cidade de Aracaju, Capital do Estado de Sergipe, como fórum de discussão e definição da política estadual de saúde, sob a Coordenação da Secretaria de Estado da Saúde - SES, e dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2.
O Tema Central da 2 a Conferência Estadual de Saúde será "Construindo um Modelo de Atenção a Saúde Voltada para a Qualidade de Vida".
Parágrafo únicoSerão subtemas do Tema Central da 2 a Conferência Estadual de Saúde:
a)A construção do SUS: problemas e dificuldades;
b)A construção do SUS: o SUS que está dando certo;
c)Construindo um modelo de atenção à saúde: saúde e qualidade devida;
d)Construindo um modelo de atenção à saúde: as mudanças necessárias:
Art. 3.
A 2" Conferência Estadual de Saúde será presidida pelo Secretário de Estado da Saúde, e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo seu substituto legal. /kr GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.oJX$M DE fib DE MG ft PÓ DE 1996
Art. 4.
O Secretário de Estado da Saúde, mediante Portaria, constituirá a Comissão Organizadora da 2" Conferência Estadual de Saúde. § I o . A Comissão Organizadora constituída nos termos deste artigo será especialmente designada, também, para elaborar o Regulamento da T Conferência Estadual de Saúde, dispondo sobre sua organização e funcionamento, a ser aprovado pelo Secretário de Estado da Saúde.
§ 2º. A Comissão Organizadora de que trata este artigo trabalhará em regime de tempo integral, ficando seus membros à disposição da SES enquanto perdurarem os trabalhos da referida 2 a Conferência Estadual de Saúde.
§ 3º. As atividades de apoio administrativo necessárias ao funcionamento e atuação da Comissão Organizadora a que se refere este artigo serão prestadas pela Secretaria de Estado da Saúde, diretamente e/ou através de suas entidades vinculadas.
Art. 5.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, o% de c^o^^, de 1996; 175° da Independência e 108° da República. / ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO fose Ivan de Carvalho Paixão Secretário de Estado da Saúde Anton Secretáriojoc

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