GOVERN O DE SERGIPE DE DECRETO Wte-Ml $Tf DE mfrri-C^,O DE 1996
Considera Ponto Facultativo no Serviço Público Estadual, os dias O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, VII E XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no artigo 247 da Lei no 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergiper), DECRETA : Art. Ifi. Será considerada Ponto Facultativo em todos os Orgaos e Entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, nos dias 04 e 05 de abril de 1996, em face das solenidades religiosas da Semana Santa.
Art. 2.
fl. Ficam excluídos da aplicação deste Decreto os serviços que, por sua natureza ou característica especial, não podem ter alterados os seus períodos diários de execução ou não devem sofrer solução de continuidade.
Art. 3.
Q. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
g. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $fy de r^—cu^-c^, de 1996; 175o da Independência e 108o da República. / ^C-Xl ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO-ESTADO Antônio - Secretário-Chefe Dantas asa Civil JRNC.
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