GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°J?.?CJ DE c?? DE f^y^K^ir^Q DE 1996
Cria e denomina Centro de Atenção Integral a Criança e ao Adolescente, no Conjunto Marcos Freire II, Huniclcipio de Nossa Senhora do Socorro-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto na Lei no 2.960, de 09 de abril de 1991, DECRETA : Art. Ifi. Fica criado um Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente, no Conjunto Marcos Freire II, Município de Nossa Senhora do Socorro-SE.
Art. 2.
fi. 0 Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente, criado na forma do art. lo deste Decreto, denominar-se-a CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL A CRIANÇA E AO ADOLESCBITE "JORNALISTA JOEL SILVEIRA".
Art. 3.
As despesas decorrentes da criação do Centro Integral a Criança e ao Adolescente de guê trata este Decreto, correrão por congá dos Recursos do programa Educação do Estado, para o ano de 1996, e exercícios seguintes.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação. de
Art. 5.
Q. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, efy de ^S/Z^JU ^o de 1996; 175o. da Independência e 108o. da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer, Em Exercício JRNC.
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