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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15749, de 15 de fevereiro de 1996

Nº 15749/1996

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N!ÂttJs DE j ( DE ?e/eKVrKO DE 1996

Dispee sobre o expediente de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Estadual, nos dias 19, 20 e 21 de fevereiro de 1996. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, VII E XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto nos artigos 244 e 247 da Lei no 2.148, de 21 de dezembro de 1977, Considerando a ocorrência das festividades do Carnaval de 1996, DECRETA : Art. Ifi. Não haverá expediente de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, nos dias 19, 20 e 21 de fevereiro de 1996.

Art. 2.
Ficam excluídos da aplicação deste Decreto os serviços que, por sua natureza ou característica especial, não podem ter alterados os seus períodos diários de execução ou não devem sofrer solução de continuidade.
Art. 3.
Q. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Q. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, A 7 de ^I/ÍVUASO de 1996; 175Q da Independência e 108o da República. ^^ - /^ ALBANO FRANCO Antônio ManoelA de Cevalho Dantas Secretario-Chefa^da Casa Civil JRNC.

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