GOVERN O DE SERGIPE DECRETO Wlttâ9 DE 39 DE jffirtíe-zrfaO DE 1996
Dispõe sobre o expediente de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Estadual, no dia 02 de fevereiro de 1996. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, VII E XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto nos artigos 244 e 247 da Lei no 2.148, de 21 de dezembro de 1977, Considerando as festividades decorrentes de evento turístico promovido pelo Governo do Estado, a ocorrer na Cidade de Aracaju, devendo ser incentivada a participação do povo sergipano DECRETA : Art. IQ. Não haverá expediente de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, no dia 02 de fevereiro de 1996.
Art. 2.
p.. Ficam excluídos da aplicação deste Decreto os serviços que, por sua natureza ou característica especial, não podem ter alterados os seus períodos diários de execução ou não devem sofrer solução de continuidade.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Q. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, c%S de A^——^,^o de 1996; 175o da Independência e 108o da Republica. JRNC. Antônio^ManoevJ. de C%rvaího Dantas Secretário-Chefe da/Casa Civil
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