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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15722, de 23 de janeiro de 1996

Nº 15722/1996

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Art. 2.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°iX?c^ DE ãL% DE ^ (ferKO DE 1996

Delega competência ao Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe para Assinatura de Termo de Cessão de Imóvel. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, XIX e XXI, da Constituição Estadual; considerando o disposto no art. 90, inciso VU, da mesma Constituição, e tendo em vista o que consta do art. 309 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e conforme solicitação contida no Ofício n° 170/95, de 02 de outubro de 1995, do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, DECRETA : Art. I o . Fica delegada competência ao Cel. PM PEDRO PAULO DA SILVA, Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, para assinar termo de cessão do imóvel 81-954580, localizado no Município de Nossa Senhora da Glória, pertencente ao acervo patrimonial do 4 o DERUR/DNOCS desse Município, no qual a 3 a Companhia do 4° Batalhão da Polícia Militar já se encontra instalada.

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, c%Lde,--^—^^-o de 1996; 175° da Independência e 108° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Wellmgton Dajntas ManguÉia^tarques Secretário de Estado da Segurança Pública /JO(U

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