Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15699, de 29 de dezembro de 1995
Nº 15699/1995
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Art. 20. Art. 30. Art. 12. Art. 22. Art. 32. CAPÍTULO I – DO CONSELHO NORMATIVO DA RUA 24 HORAS SEGAQ I DA INSTITUICAO E OBJETIVO Art. fa, Q Conselha WNarmativo da Rua 24 Horas, constituido na forma do Decreto no. 14.497, de 14 de marco de {9e4, e€ Orsao colegiado, integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Industria, do Comércio e do Turismo - SEICT Para aASSessoramenta na disciplina das condigtes de utilizgag¢ao das lojas, dreas e espagos da Rua P24 Horas, de propriedade do Governo do Estado, destinado ao comércia, epropaganda © servigos. SEGAO II DA COMPETENCIA CAPÍTULO II – DO FUNCIONAMENTO CAPÍTULO TYWi ae Tf raf ww. vr wh: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N245,659 DE DetemuRrg DE 1995 DE 2% Homologa Resolugao no 02/95, do Conselho Normativo da Rua 24 Horas. OQ GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribui¢gees que lhe sao conferidas nos termos do Art. 84, incisos” V, VII e XXI, da Constituigcmno Estadual; de conformidade com a Lei no 3.591, de 09 de janeiro @@ 1995, e de acordo com o que dispee o art. 30, § 40, do Decreto no 14.437, de 14 de margo de 1994, : DECRET A: Art. lo. Fica homologada a Resolu¢gao no 02/95, de que aprova Alteragees do Regimento Interno, cuja Resolu¢gao com este Decreto é publicada.
CAPÍTULO I
DO CONSELHO NORMATIVO DA RUA 24 HORAS SEGAQ I DA INSTITUICAO E OBJETIVO Art. fa, Q Conselha WNarmativo da Rua 24 Horas, constituido na forma do Decreto no. 14.497, de 14 de marco de {9e4, e€ Orsao colegiado, integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Industria, do Comércio e do Turismo - SEICT Para aASSessoramenta na disciplina das condigtes de utilizgag¢ao das lojas, dreas e espagos da Rua P24 Horas, de propriedade do Governo do Estado, destinado ao comércia, epropaganda © servigos. SEGAO II DA COMPETENCIA
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I
DAS REUNIGES &-t. So. O CONOR reunir-se-d trimestralmente, em sessko ordinaria 2, extraordinariamentes, quandg necessario, por convocagao de sen Presidente # por proposta do Secretdrio de Estado da Indistria, do Comércio 2 do Turismo, on ainda, mediante proposigho de i/3 Cum btargod dos seus membros. Paragrafo Primeira: As reunioes ordindrias sero realizadas na ultima semana do trimestre, na sede da SEICT, Sesignado pelo Presidente do CONOR. Paragrafo Segundo: As reunifes extraordinarias sero vezlizadas em dia, hora e@ local marcados cam anteced&éncia de 48 (quarenta @ oito)? horas.
CAPÍTULO TY