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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15699, de 29 de dezembro de 1995

Nº 15699/1995

Art. 20.
Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicagao.

Wi ae Tf raf ww. vr wh: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N245,659 DE DetemuRrg DE 1995 DE 2% Homologa Resolugao no 02/95, do Conselho Normativo da Rua 24 Horas. OQ GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribui¢gees que lhe sao conferidas nos termos do Art. 84, incisos” V, VII e XXI, da Constituigcmno Estadual; de conformidade com a Lei no 3.591, de 09 de janeiro @@ 1995, e de acordo com o que dispee o art. 30, § 40, do Decreto no 14.437, de 14 de margo de 1994, : DECRET A: Art. lo. Fica homologada a Resolu¢gao no 02/95, de que aprova Alteragees do Regimento Interno, cuja Resolu¢gao com este Decreto é publicada.

Art. 30.
i as disposigees em contrario. Aracaju, aT de 1995; 1740 da Independéncia e 1070 da a} de de fll ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Ario de Estado da Indts a, do JRNC. = —— es oe ee — — &. ey * GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA INDUSTRIA, DO COMERCIO E DO TURISMO = er —ws een CONSELHO NORMATIVO DA RUA 24 HORAS RESOLUGAO N® 02/95 DE 29 DE MARCO DE 1995 Aprova alteragées do Regimento Interno do Conselho Normativo da Rua 24 Horas O Conselho Normativo da Rua 24 Horas - CONOR no uso das atribuig6es que lhe conferem o Decreto n2 14.437, de 14 de marco de 1994 e de acordo com a decis&o do Colegiado, RESOLYEs?
Art. 12.
- Ficam aprovadas as alteragdes do Regimento Interno do Conselho Normativo da Rua 24 Horas, que integra esta Resolug8o0, contendo 28 artigos, distribufdos em 10 folhas, dati lografadas, numeradas e rubricadas pelo Senhor Presidente;
Art. 22.
- As alteracgdes do Regimento ora aprovadas,en tram em vigor com a sua publicagdo.
Art. 32.
- Revogam-se as disposigdes em contrario. Aracaju (SE), 29 de marco de 1995. bin anhalt OSE CARLOS MACHADO Presidente =a, ci) &, REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I

DO CONSELHO NORMATIVO DA RUA 24 HORAS SEGAQ I DA INSTITUICAO E OBJETIVO Art. fa, Q Conselha WNarmativo da Rua 24 Horas, constituido na forma do Decreto no. 14.497, de 14 de marco de {9e4, e€ Orsao colegiado, integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Industria, do Comércio e do Turismo - SEICT Para aASSessoramenta na disciplina das condigtes de utilizgag¢ao das lojas, dreas e espagos da Rua P24 Horas, de propriedade do Governo do Estado, destinado ao comércia, epropaganda © servigos. SEGAO II DA COMPETENCIA

Art. 2.
a. Ao Conselhoa Normative da Rua 24 Horas - CONOR compete:
Iapreciar © aprovar os projetos de instalag3o ¢ comunicagio Visual dos permissionarios; TT - assessorar os permissionarios, através do Secretdrio de Fetade da Indistria do Comércio e do Turismo, na implantag3o das “midades na Rua 24 Horas; i a articulag3 través da C anhi TTT - pramover a coordenagao e articulagSo, através da Companhia fe Tesenvolvimento Industrial @« de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, da implementagao e PFiscalizagao da Rua 24 Horas, i - julgar 2 decidir sobre os assuntos inerentes ao bom @ Fiel funcionamento da Runa 24, comunicando sua decis3oa por escrita a 'odos o5 paermissionarios: yo. — ene a Associagaa dos Tliretores r " acompanhar e avaliar o cesanpenke fx Bee ay S retores “Wistas da Rua 24 Horas ~ ADL RUA & ITAS . YX r lin disvor sobre suas normas e expedir atos relativos ao seu Cionamento; ‘i ts. Wid uit propor ao Govorna da Fe ado mpili dar epes Sry Tetene noe By yar Pas aportun panna oO deseanvalvia , ’ Pune jonanente Aa Pipa ‘A i] “a SECRO IIT NA COMPOSTEAO Ar® 20 0 fonselho Narvmative da Run PA Horas ROMNEY 4 -arposta sos segiintes membros ea S efacio de Ustado da Tadistria, do Camércio e& da Turisas de Fetado de Again Serial, a 7h “7 Pi-egi dente da Companhia tle Nesenvalviments Te¢qetrial xecursos Minerais de Sergipe - CONTSE ! Representante doa Servigo de Apoio as Micros e@ Pequenas Cmavgcas de Sercipe = SEBRAE/SE; v7 - Reeresentante de Federagao das Camaras de WDirigentes tTiistas do Mstado de Sergipe; VTIT - Resresentante da Camara de Tirigentes Logistas de Aracajiu, VITT - Representante da Federagao do Comércio do Estado de a SErsipee, T¥ - Resresentante da Associagao do Comércio,; ¥ - Preejdente da 4ssociagao dos TMiretores Lojistas da Rua 24 Toves - SAL Rua 24 Horas. ( SEGAOIYV DA PRESIDENCIA aay 4o A Fresid@ncia do CONOR sera exercida pelo = i : 2 2a Gg rebsay 5 Pa wernador da Fetado, ©, ha sua ausencia, pelo Secretaria cle a Tndéistria do Comércia & da Turisma, ou pelo Secretario ificos YJ de 4¢80 Social, nesta ordem, Fardgrafo Primeiro: a TX do art. 30., peckivas entidades e Ses representadas, f mM sac designados Ns representantes especilicados gsuplentes, nos indicadas PO? a &. flier & © Es da Governadory do Petada, para un mandate ep oF Crlain) acces, Podendo ser renovada, uma tinica ver, por jgnal perfodo Paragrafa Seauado Os membyvos tittlares do foneelhna Warmative Sao subatitutdas, em suas aNKBHcIAS, pe las Srs «e betitutas Jegaie ow vegulamentarecs noe Ovgaas cle -sacs dos incisas TT, TIT 2 TY do arbkign 3a Quanta ans monhrys trtutares dos incieos YU, VI, VIT, UTTT e ™X, do mesmn artigo, 39 sybetitiidos pelos suplentes. 0 Presidente da ADL Rua PA Hacas, jrcisa Xx, @ substituido Por um dos seus DTiretores da meuca Ascociscao ori yem, non. Porasrafo Terceiro: Compete ao Fresidente do CONOR. extocaorainarias, z* eresidir as reunides plendrias; -_- $+ —_ wy ad = dl tia T7T - declarar a abertura, suspensao e encerramento da sessao, TV = yepresentar o CONOR em juizo ou fora dele, podendo delegar vepcesentantes; Vo- ¢as passe aos membros do Conselho © aos suplentes,; Jl - veauisitar servigos espectais dos membras do CONOR e@ cictribuir, com as mesmos, processoas, expedientes ou assuntos que Su relatados, analisados ou apreciados, e delegar VIT = autorizgar a divulgag3o na imprensa de assuntos apreciados rele CONOR; Urt T - assinar os termos de abertura e de encerramento de livras Cestinados as atas e Termos de Posse; ; ; . ; Pay eos I¥ - dirigir as discussdes em plenarioa, ¥ - eyercer o direito de voto, inclusive, o de qualidade, este no 4T - fixes 96 srazos para emissdo de parecer, nunca inferior a 415 Ces A “1inze) dias: xT? cenvocar suplente nos casos de ausencia ou impedimento de “e"hra do CONOR, SIT comedy oe ates neseaedries A organizagao e execugio Ardms pe Tg, P<, , , “Kisteativa do Conselho; ahy vesolver os casos nao previstos neste Regimento, @. xy ocunprir e Fazer cumprir este Regimento » as deliberacdes do cONOR, ¥YT - exercer as demais atribuicdes inerentes A natureza da sua Pungaa; XYIT - decidir sobre as quest5es de oardem, bem como “ad é . . . ee . . referendum", quando a matéria exigir solugc#o imediata, devencdo a mesma Sey apreciada, posteriormente, pelo CONOR.

CAPÍTULO II

DO FUNCIONAMENTO

SEÇÃO I

DAS REUNIGES &-t. So. O CONOR reunir-se-d trimestralmente, em sessko ordinaria 2, extraordinariamentes, quandg necessario, por convocagao de sen Presidente # por proposta do Secretdrio de Estado da Indistria, do Comércio 2 do Turismo, on ainda, mediante proposigho de i/3 Cum btargod dos seus membros. Paragrafo Primeira: As reunioes ordindrias sero realizadas na ultima semana do trimestre, na sede da SEICT, Sesignado pelo Presidente do CONOR. Paragrafo Segundo: As reunifes extraordinarias sero vezlizadas em dia, hora e@ local marcados cam anteced&éncia de 48 (quarenta @ oito)? horas.

Art. 60.
CONOR reunir-se-a& com a presenga minima de G/3 (dois tergos) dos seus membros #2 decidir& pela maioria Simples do votante. Art. Vo. Verificada a exist@ncia de nimera legal e C2gimental de membros presentes, o Presidente declara aberta a Sess55 e d4& inicio aos trabalhos, obedecendo a seguinte Sequancia I ~ discuss#o0 © aprovaglo da Ata da sessao anterior, ~~ : nt : eG - ae toy leitura, registro, comunicagao, apreciagad, distribuigaa ou festinacko de assuntos do expedient, te a oo 0 oa oct < EY Encaminhamento, discussao e votagao da materia constante da Srdam do dia; J ~ 3 rf revit < = zS5untos cde ordem legal, nao tala nha pauta da ordem do ‘4, "as gue sajam de interesse do Consetno; 2. yo odistribuicao, aos membros do Conselho, dos PCrOCRS595, expedientes documentos ou outros assuntos que deyvam Ser -elatados, analisados OW apreciados ;
VIencerramento. Faragrafo Unico: verificando-se que no existe nimero legal €& regimental suficiente para a realizacHo da sess RO, o responsavel pelos trabalhos de secretariar o Conselho lavrarca oum termo, no qual registrar-se-A a aus@ncia de “quorum", onde consterao OS nomes dos membros que compareceram.
Art. 8.
a. Iniciada aoordem do dia, o8 assuntos que integram a materia serag, um aun, encaminhados a discussao # deliberacao do plenario. Faraarafoa Frimeira: Na Fase de discuss4ao, fa arresentadar, analisadar Ou relator ausente poder a ger subsktituido por outro membro do COMOR, $8, para tanto, desigqnads pelo Presidente. Faragrafo Segunda: Nenkhum membra do CONGR podera se manifestar au votar sobre projetos, au questGes nos quais seja parte intseressada. Faragrafo Terceiro: OO membros da CONOR poder o S61 Lei tar apenas um adiamento para apregentagio das SEUS paket er quands, por mobive gustificada, egte jam impossibilitados de faz8~—las. Fardgrafo Quarto: Cada membro podera pedir vistas de lado processo, apenas uma vez, apos colocagSo do mesma em Pardagrafo Quinto: Q pedido de vistas interrompe a abreciag#o0 do processo, que sera apresentada na sess30 sequinte. Pardgrafo Sexto: Autoridades, técnicos, especialistas “ S®ryvidores qualificados poderao ser convidados PATA CoOMmParecer reunigo, em caso de assunto especifica que necesgsite de fssoramento, au para prestar informagoes ou esclarecimentos bre a matéria. w ov ae o a
Art. 9.
c. Os debates serao realizados de acorda com os Principios da orden, da @ticae da urbanidade, cedenda ao "esidente, para observancia desse procedimenta: I<. ; ; = 5 8 . Eencaminhar, para discussao0, materia da ordem do dia; iy aos membros do Conselho, obedecendo a I deny cConceder a palavra de solicitagzo; Ris rT intervir nos debates, PACA egelarecimentos sobre as _aterias em discussaa, re - colocar a matéria em votagcka; vo - suspender a sessao, a bem da ardem dos trabalhos. Faragrafa Unica: Os membros do Canselho no podem usar Ja palavra na sese8o, antes de solicita-la ao Presidente. Art. JQ. Ags membros doa CONOR sSe facultados.: ao Presidente a redistribuicgko de maktéria ane mediante justiPicativa; TT - vreguerer preferSncia para discuss30 e votagczo de qualquer naté;ria da ordem do dia, - apartear quem esteja usando da palavra, desde que, este a no apartes; TY = requerer ¥Yietas de quakquer BVOC ESA | por PY eezo improvrogavel de, no maximo, de G8 Coito) diag. Faragrafa Unica: Requericdai vistas de determinada e deferida pelo Fresidente do Conselho. a materia sera da panuka da SPsscho #, incduidsa na ordem da dia chs se membros do CONOR poderSoa faeer usa da p sy = woe} m Palayvra ja em debate, ou conskante da pauts da ordam co aia, Para
Iapresentar proposi¢gées, indicagtes e¢ requerimentos, i Fazer comunicagoes; arecimento pessoal.
Art. 42.
No decorrer da discussao de qualquer matéria, Poderdo sar ‘apresentadas amendas substitubivas, SUPT ESSLVAS, adj - Ss BS nace ttc -ltivas ou modificativas. a Art. oem Encerrada a discussao, a materia sera ida a deliberagko, cabenda ao Presidente dao lonselhoa nhar a votagao. Aix # 4A 4 votagao padera ser simbolica ou nominal, york A. ; ““Sendo na primeira hipotese, pedido de verificasao. Pardgrafo Primeiro: Cada membro do Conselho tem direits aCcagcat ¢ cn Ha a J 06 tcl voto, reasalvada, quanta ano Presidonta, HD higpnstya an yacisa X, da artigo 40. deste regimento, Paragrafo Segundo: Os membros do Consetho podom deixar e votar ou julgarem-se impedidos, com refer&ancia a determinada sateria am vatagao, devendo o fato constar em Ata. SEGAO IT DAS ATAS Art. £5. As reunidges do CONOR sero registradas em Atas especificas, devidamente lavradas pelo Secretaria do Conselho. art. ié. As atas das reunifes da CONOR devem conter, T - dia, 78s, ano, local e¢ hora da reunisze; TI - nome dos membros do Conselho, das autoridades, das técnicos, 72s e#s5pecialistas e dos servidores convidados, presentes a reuniazo, com indicsagho dos Grgkos ou antidades que representa; TItT - relate guscinto do expediente; TU - expoasig#o sumaria da matéria constante da ordem do dia; Yoresumo de discussées, aprovagies e deliberagtées da Conselho; VI = resume de assuntos apresentados, nao previstos na pauta da -~S \ — * ; tee Fed 7 " adamant YTT -~ indicagdo da distribuigao de PYOCESSOS, expedientes eu 2ssuntos aos membros do Conselho, para relatorio, analise ou SPreciagao; T ~ encerramento, constando o nome do Secretario que a lavrou, / 4S 4ssinaturas dos membros do Conselho presentes a reuniag. Ark. 47 ~ © livro de Abas cabe, ao Secretaria do ho, lavrar os termos de abertura e de encerramento, podendo “'" do tipo encadernado, com folhas fixas, procedendo~se ao (8istro, mediante lavratura manuscrita; ou, cam Folhas soltas, i Permitido, neste caso, que a Ata seja datilografada. 07 SEGAO IIl DAS RESOLUCOES Aart. 48 ad A resolugaoa, ay hits EXPYesso que representa _ ae aL ees 86 Conselho, deve ger formulada e elahorads er linguagem clara, precisa e, tanto quanto possivel, concisa, entretanta, de aneira completa, contendo, basicamante, os sauintes elementos: fl T - nomenclatura, numero e data; fa 2] nents, TT - GrdicagSo da autoridade expedidora, citag3o do fundamento regulamentar ou regimental, e registro do fato da decisao TY texta, exposto sob a forma de artigos, paragrafos, ttens ou incises, alinegas e@ nuimeros, constante da deliberagHo do Conselho, rdo a matéria deliberada propriamente dita, a Vigencia es revocacao das disposichses em contrario; J - local da reunio, cidade e data; - asSinatura do Presidents do Congelho. FParagrafo Unico: & vigSncia da Resolugao ¢ a revogagao disposigSes em contrario devem constar de artigos distintos.
Art. 49.
As proposigotes sobre matérias constantes da cen da dia, ou arespeito de assuntos que ocorrerem, de ss2 do fonselho, podem ser formuladas expressamente sob a rs de Projetos de Resolugao ou, mediante simples propostas sem especifica definida, sendo estas, por escrito ou oralmente. Paragrafo Frimeiro: As proposigoes escritas de que i Oo "caput" deste artigo devem ser assinadas por, pelo menos, dos Tamhios do Conselhe. Paragrafo Segundo: As proposigoes a que se referem este #3 - = a =e 4 ge "39 deyvem ser apresentadas em linguagem clara, precisa ©, Se bite l, _— - i am mh ee ce ea, concisa, mas, de forma que abranja completamente a “lS ou og assunto a que se referirem. ’ . : - BT ORE PALS WE ser i Pordagrafo Terceiro: AS proposigoes orals vevem e Pec k.. : - reuni sm ogue)|=©6 forem 2g ET bay integralmente na Ata da reunlag ¢€ | SP tb adad. bu Ark 29 4s Resolugses do CONOR terao numeragaa oe nT Giet iee m or a cada inicio de exercicia ry, - T°" cronmlogica, que recomega a cada int ; A ; PelCagin do resgpaekivag ano. - fa 08 Q.

CAPÍTULO TY

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