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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15698, de 29 de dezembro de 1995

Nº 15698/1995

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Art. 20. Art. 30. Art. 12. Art. 22. Art. 32. CAPÍTULO I – DO CONSELHO NORMATIVO DA RUA 24 HORAS SEGAO Tt DA INSTITUTGAO E OBJETIVO Ark. fo. O Conselho Wormativo da Sua 4 Horas, cunstituido na forwa do Oecreto vo. 14.4357, de 14 de margo de Ly 4, e drgko colegiads, integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Estado dai IUndlistria, Comarcia, Cieancia, Yeoenglogia «© Heia Ambiente - BSTC, Para ASSeasoramenta ne diseiplina das condigtes de ubilivgagXo das lojas, areas @ espagos da Rus B84 Foras, da propriedade do Governo do Estado, destinsadoa ao comercio, propaganda © servigos SECAD II DA COMPETENCIA Art. fo. do Conselhoa Normativo da Rua @4 Horas ~- CONOR compete : yo o- apreciar ¢ aprovar Of& projetos de instalagao0 e€ comunicagao visual 5 parmissionarios, Tl «- assessorar o% permissionarias, atraves do Secretdrio de _) Sl : Ls 5 ict ES mirgeyreg com i ory % + oy i < fetado da Industria, Comércio, Ciancia, Tecnologia e Meis Ambiente, na implantag3o das unidades na Rua @4 Horas, TIL ~ promover a coordenagdo @ articulagao, através da Companhia de lesenvolvimenta tTnadustrial @ de Recursos Minerais de Sergipe - Ce =e, £5 OW de COE oa = «CS Horas RODIGE, da implantag&o da Rua 24 Horas, : . . a a ginnrncdle ps ee TY = dgutear e decidir sobre os assuntos inerentes ao L & i 1 we 7 finciunawents da Rua G4, comunitande sus tecisac par « oe Loe ate Ae. ok ee - bc £ at . é Pe ae i todos os PermiLssLo narlos, Us o desempenho do condominio, V = acompanhar € avalial e - xpedir atos relativos ao 4 VI = gispor sobre Sas normas @ expense s relativos ao seu Tuncionamento, . do Estado medidas que dulgue necessarias a o Gaverno a : me . mi propor a @ funcionamesto da Ria PA a Horas i. ie. SEGA LET DA COMPOST EAD ye he oy i 7 ATE, 90. O Consett Mac . gms ue SEguintes mambros - Com (4 CyvSs & m fal OSs tT - VicerGovervadar do Fatada. Fatado; sans Bes Sieiisahay Te oh caucicd rt “ Secretacioa month ey cain, 2s eas : da Inddstria, Cowadreio, Ciéncwa, ecnologi.a @ Medio Anbienke; Ck oe eee ee ee i rt eecretaria Especial de Tur isime ; 1¥ - Secretdrio de Reta fo Soe i TY secretario de Estada da Ag#o Social; es pyc ce et ee py bee eee de pes bos a P . 5 . . sEpresentante do Servigo de Apaio As Wicros e« Pequenas iF oe oo te goes WAL YGE Eqpresas de Seargips is ; rr = Dyawerme me mdes adeo atm BF al pane anal ae a oo Vi nepresentante da Federagdoa dos Clubes de Diretores Lojistas Kepregentante do Clube de firetores Logjistas de Aracaju,; Viet - Represantante da FPederagio do Comércio doa Estado d iS af . : es - ; 'T¥ - Mepresentante da Associagsa do Comarcio; CAPÍTULO – £1 no FUNCIONAMENTO CAPÍTULO ILT CAPÍTULO TY – SECA UMICA DAS DISPOSTCOES GERATS Ay + Pat fd A iat 2 “ swig ms . Art. @3. Yas deliber agoes do CONOR caher4 veru "er, yen € divigida ao Secretavio de Estado da Trdiste ia, rs WINE OI I) GLE ne 7 ay Yar Hecke a ae Ielew Les Ana bis abe ; nO prazh pe ra) —— ; ‘ ; Ceitod dias ateis feito Ssuspensiva, — » CoOnbedeas cha PUublicayao da rcespectiva Resolus Ty ac Qiaria Oficial do Matade. Aye ” i . = x . . Art m4 Como valor simbdlico ea titulo de “jeton", Sera pada O valor correspondente ag que dispies m art Om. da Necreta Eatadual no. 12.204, de P@ de maio ce 199% Bane fe 4 Pp aeeae < Oe ar D < : ring Ark. Para auxilio @ excugho de suas aktfibuighes 5 = a CONBR contard com o apoio administrative LO Ll R ma) aa Secretaria de Yecnolog Meia. SusaS enti Paragrato unico: As atividades do COMOR sero exercidas Qs casos omissos e as diividas gue Ppossam Surgir fa0 desta Regimento Enterno sarXo Sso0lucionadas i = tr
9 artigos
Art. 20.
Este Decreto entrarAé em vigor na data de sua publicagao, retroagindo seus efeitos a 11 de outubro de 1994,

Homologa Resolugao no 01/94, do Conselho Normativo da Rua 24 Horas. ; O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribui¢ees que lhe sao conferidas nos termos do Art. 984, incisos V, VII e xXxXI, da Constituigao Estadual; de conformidade com a Lei no 3.591, de 09 de janeiro de 1995, e de acordo com 0 que dispee o art. 30, § 40, do Decreto no 14.437, de 14 de mar¢go de 1994, DECRET A: Art. lo. Fica homologada a Resolugao no 01/94, de 1i de outubro de 1994, do Conselho Normativo da Rua 24 Horas, que aprova Regimento Interno, cuja Resolugrao com este Decreto & publicada.

Art. 30.
Revogam-se as disposigees em contrdrio. Aracaju, XE de dine tao de 1995; 1740 da Independéncia e 1070 da Reptiblica. AM f-— ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO JRNC. a _ GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA INDUSTRIA , COMERCIO, CIENCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE x CONSELHO NORMATIVO DA RUA 24 HORAS RESOLUCAO N° 01/94 DE 11 DE OUTUBRO DE 1994 Aprova Regimento Interno do Conselho Normativo da Rua 24 Horas. gdes que The conferem o Decreto n2 14.437, de 14 de marco de 1994 e de acordo com a decisao do Colegiado nesta data, RESOLVE:
Art. 12.
- Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Norma tivo da Rua 24 Horas, que integra esta Resolucdo, contendo 27 artigos, distribuidos em 09 folhas, datilografadas, numeradas e rubricadas pelo Senhor Presidente;
Art. 22.
- 0 Regimento ora aprovado entra em vigor com a sua ~ publicacdo, retroagindo seus efeitos a 11.10.94;
Art. 32.
- Revogam-se as disposicées em contrario. de 1994 REGIMENTO INTERNG

CAPÍTULO I

DO CONSELHO NORMATIVO DA RUA 24 HORAS SEGAO Tt DA INSTITUTGAO E OBJETIVO Ark. fo. O Conselho Wormativo da Sua 4 Horas, cunstituido na forwa do Oecreto vo. 14.4357, de 14 de margo de Ly 4, e drgko colegiads, integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Estado dai IUndlistria, Comarcia, Cieancia, Yeoenglogia «© Heia Ambiente - BSTC, Para ASSeasoramenta ne diseiplina das condigtes de ubilivgagXo das lojas, areas @ espagos da Rus B84 Foras, da propriedade do Governo do Estado, destinsadoa ao comercio, propaganda © servigos SECAD II DA COMPETENCIA Art. fo. do Conselhoa Normativo da Rua @4 Horas ~- CONOR compete : yo oapreciar ¢ aprovar Of& projetos de instalagao0 e€ comunicagao visual 5 parmissionarios, Tl «- assessorar o% permissionarias, atraves do Secretdrio de _) Sl : Ls 5 ict ES mirgeyreg com i ory % + oy i < fetado da Industria, Comércio, Ciancia, Tecnologia e Meis Ambiente, na implantag3o das unidades na Rua @4 Horas, TIL ~ promover a coordenagdo @ articulagao, através da Companhia de lesenvolvimenta tTnadustrial @ de Recursos Minerais de Sergipe - Ce =e, £5 OW de COE oa = «CS Horas RODIGE, da implantag&o da Rua 24 Horas, : . . a a ginnrncdle ps ee TY = dgutear e decidir sobre os assuntos inerentes ao L & i 1 we 7 finciunawents da Rua G4, comunitande sus tecisac par « oe Loe ate Ae. ok ee - bc £ at . é Pe ae i todos os PermiLssLo narlos, Us o desempenho do condominio, V = acompanhar € avalial e - xpedir atos relativos ao 4 VI = gispor sobre Sas normas @ expense s relativos ao seu Tuncionamento, . do Estado medidas que dulgue necessarias a o Gaverno a : me . mi propor a @ funcionamesto da Ria PA a Horas i. ie. SEGA LET DA COMPOST EAD ye he oy i 7 ATE, 90. O Consett Mac . gms ue SEguintes mambros - Com (4 CyvSs & m fal OSs tT - VicerGovervadar do Fatada. Fatado; sans Bes Sieiisahay Te oh caucicd rt “ Secretacioa month ey cain, 2s eas : da Inddstria, Cowadreio, Ciéncwa, ecnologi.a @ Medio Anbienke; Ck oe eee ee ee i rt eecretaria Especial de Tur isime ; 1¥ - Secretdrio de Reta fo Soe i TY secretario de Estada da Ag#o Social; es pyc ce et ee py bee eee de pes bos a P . 5 . . sEpresentante do Servigo de Apaio As Wicros e« Pequenas iF oe oo te goes WAL YGE Eqpresas de Seargips is ; rr = Dyawerme me mdes adeo atm BF al pane anal ae a oo Vi nepresentante da Federagdoa dos Clubes de Diretores Lojistas Kepregentante do Clube de firetores Logjistas de Aracaju,; Viet - Represantante da FPederagio do Comércio doa Estado d iS af . : es - ; 'T¥ - Mepresentante da Associagsa do Comarcio;

X

VIL

CAPÍTULO – £1 no FUNCIONAMENTO

SEÇÃO I

DAS REUMIOES net. So. 0 CONOR rani rn sere trimestra lament, am Sessa . axtraordinariamante , ghia rcs necessario, por Pa i presidente @ por proposta do Secretdario ow ainda, mediante proposigao de 4/3 Cua Srdindria : “OnVOzagHho (ie cree CSpecial de Turis, Pigegase wrap yy Pye te “res ) dos aus membros rhe 2 BX, erate raraarakto na Praimeire alieadas ultima or Seah ; . designada pela Fresidente do Tagvalo | Segundo: real em dia, hora oe lo oibeod sola ft | a5 ae Wee as. & i, tergus ) votante . O CONOK dos sees do Verificada presenteg, -B4 exis Fre #4 a oS 7% 1 Bewitiy Jae. 4 ite ipicia ags trabalhos, obedece j ce Fe pe Sos cee ase ULSCUSSSA0O © apProvagaao da La Of , ee ee ee toe gma uaty: ap gel Phew insine oe ate ee Li = leiturs, regietroa, come geetinagac de assuntos do exp encaminhamento, discuss roem da dia ASSUM bos TV - de ordem legal, fia, mas ques sejam de tnteres Yo- ¢ddistribuiesSo, acs mem expedientes, COCLME nto OL scos, anslisados ou apres YI - encerramento. Faragrato Unico. regimental suficien trabadhas regireies dos membre

a

4

Art. 43.
Encerrada ai discussda, a Materia sera Se cafes cs a Pe ae 1 t ida aA deliberagao, cabendo ao Presidents do Conselin encaminhar a votagao.
Art. 44.
A votagdo poderd ser simbolica ou nominal, cabenda na primeira hipotese, pedida de veriticagcda. Paragrato Primeiroa: Cada membro do Conselho tem diregits a um Coil) voto, resgailvada, quanto ac Fresidente, o disposto no inciso X, do arbigo 40. deshe regimenty,; Pardgrafo Seaundo: Qe membros do Conselha podem deixar . co . . “~ . * ce wvotar ou julgarem-se impedidas, com referencia a determinada téria am votagio, devendo o fato constar em Ata. AY

SEÇÃO I

T – DAS ATAS

Art. 435.
AS reunifes do CONOR seraoa registradas em Atas , devidamente lavradas pelo Secretaria do Conselho. Cardgrato “nico: Aas atas deverSo ser lavradas em livro especifico, cabendo ag Secretaria do Conselha lavrar os termes de tura e de encerramento, bem como, rubricar todas as folhas do i refearido livre.
Art. 44.
As atas das reuniges do CONOR devem canter, basicamente: “4 dia, mas, ano, local ¢& hora da rewniag, Il - nome dog membros do Congelhoa, das autoridades, das técnicas, dos comer gales » dos secvidores cConvidados, presentes 4 oii 2G PE La db Cae te we we ee ee ere ye pasa i FSU REG, pee : di GRE dos aorgaas ou entidades que representam, Sh nal, Crom FF A - "1 : Jong echiank 2; ITY - relate suseinkoe do axpediante; Ty . Aria da materia cosntante da ordem do dia, expogigkho sume y aprovagées © deliberagées do Conselho, tot resumg de discusso8s, encade 5% ut abn, oe i Oo rctem OT nha my ig tet eae ha, = Chere aaas CoS ad om eas OY Bina ture reewme de saguntos AP resaenbadas, Nat) do dia, a Jneiocag dea easy tla digtribuisse de PYOCESSOG, wWembyeas ce Conse lhe, . Jae ea AGA, ENGerramento, canstande o nome do Secretar aAgsinaturas dos membros Who Corse lhe Art. Lz =~ mado, wom folkas Fi xae, Tavratura Manuscrites Neste Cauo, que a Ake Liver de Atas procle a con dak 7. fol lias Loge fa SECO LLY NAS RESOLUCOES Ay kb. 8 = A resal, ug sea, ches ato m, tleve tanto comple da, BMP TES sc Shi weer PAL Sey farina manera conke nds, st C g = $5 bane t nimero #2 AUS, cats; WME HET 7 oo eelleees da autoridade xpedidara, ¢ egulamentar ou regiment al, ie LB clo, registra dae Rc has be gob a forma de artigos, 35, Constante da delibes deliberada propriaments vee am contracio; . ag Sabina ditigs og Tous. tal da reunite, cidade e data; do Presidente do Conselho. ResobugS har. ode rico: A vigencia da contrario devem cons , naraarelo en sohkve matde ASEuUNtOS proposigoes respeito de podem ger Fort ladas ou, mediante egtags, por Art. if.) AS da dia, CL do Conselhoa, ila Frojetos de Kesolug So especitica definida, sendo cpues Ger proposixyotes Ser aSsinadas Pardgrato Primeiro: As Oo "caput" deste artigo devem “andreas do Congselho. PRCA FY relatdar pragank’ ‘4 ger do Proce cand ge gue wiite wricnnon Us gu Bie ple gti SQUAT CO lotr th 3, bas She ae Oo hUaGaG ve : Gao da iba, 3 fee AO © a artigos distintas. Las PX Pras S Lop |) esa Lhe escritas de par, expe dienes oul ; BC: fl cease io, ana lise on io que mam lavicte, : hPL f G jan ag caegishtra, saltas, SET theo. TE Present ze gt lada « ¢€] ae Sart Be oN ta cla Vina airiaipies Fato dda he zo er LCens ou Conselhe, om 3 VILGEnclia revogac3oa canstantes acar chee réerem, de amente gob oo5 PTOpPQEbAS sem Ou oralmente que P@lo menos, CN iy eles ip gain fh. Nai his Paragrafo Segundo: As Proposigtes avtiaod devem Ser apresentads«: «am 14 artigo — aPresentadas am Lingthagem lara, possivel, concisa, mas, de a Gue se Torma gue abranja completamente materia ou gag assuntea referirem Paragrato transecritas a ary ee ae sy edgy ge. apres 2n t SAGAS Terceiro: As PYOPOGIgHes orais devem ser at ook ues enamen 4h yoagn Sighs ates litegrvalmente na Ata da reuniso em que forcem geet. ny ai, Beas pads SPT ets ne 4 rt. £0. As Resolucde do CONOR terfo numeragao ardem cronologica, que recomega a cada com Louieagao doa age
a)a annua L ¢ i inicio de exercic respective ano.

CAPÍTULO I

LT

CAPÍTULO TY – SECA UMICA DAS DISPOSTCOES GERATS Ay + Pat fd A iat 2 “ swig ms . Art. @3. Yas deliber agoes do CONOR caher4 veru "er, yen € divigida ao Secretavio de Estado da Trdiste ia, rs WINE OI I) GLE ne 7 ay Yar Hecke a ae Ielew Les Ana bis abe ; nO prazh pe ra) —— ; ‘ ; Ceitod dias ateis feito Ssuspensiva, — » CoOnbedeas cha PUublicayao da rcespectiva Resolus Ty ac Qiaria Oficial do Matade. Aye ” i . = x . . Art m4 Como valor simbdlico ea titulo de “jeton", Sera pada O valor correspondente ag que dispies m art Om. da Necreta Eatadual no. 12.204, de P@ de maio ce 199% Bane fe 4 Pp aeeae < Oe ar D < : ring Ark. Para auxilio @ excugho de suas aktfibuighes 5 = a CONBR contard com o apoio administrative LO Ll R ma) aa Secretaria de Yecnolog Meia. SusaS enti Paragrato unico: As atividades do COMOR sero exercidas Qs casos omissos e as diividas gue Ppossam Surgir fa0 desta Regimento Enterno sarXo Sso0lucionadas i = tr

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