Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15698, de 29 de dezembro de 1995
Nº 15698/1995
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Art. 20. Art. 30. Art. 12. Art. 22. Art. 32. CAPÍTULO I – DO CONSELHO NORMATIVO DA RUA 24 HORAS SEGAO Tt DA INSTITUTGAO E OBJETIVO Ark. fo. O Conselho Wormativo da Sua 4 Horas, cunstituido na forwa do Oecreto vo. 14.4357, de 14 de margo de Ly 4, e drgko colegiads, integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Estado dai IUndlistria, Comarcia, Cieancia, Yeoenglogia «© Heia Ambiente - BSTC, Para ASSeasoramenta ne diseiplina das condigtes de ubilivgagXo das lojas, areas @ espagos da Rus B84 Foras, da propriedade do Governo do Estado, destinsadoa ao comercio, propaganda © servigos SECAD II DA COMPETENCIA Art. fo. do Conselhoa Normativo da Rua @4 Horas ~- CONOR compete : yo o- apreciar ¢ aprovar Of& projetos de instalagao0 e€ comunicagao visual 5 parmissionarios, Tl «- assessorar o% permissionarias, atraves do Secretdrio de _) Sl : Ls 5 ict ES mirgeyreg com i ory % + oy i < fetado da Industria, Comércio, Ciancia, Tecnologia e Meis Ambiente, na implantag3o das unidades na Rua @4 Horas, TIL ~ promover a coordenagdo @ articulagao, através da Companhia de lesenvolvimenta tTnadustrial @ de Recursos Minerais de Sergipe - Ce =e, £5 OW de COE oa = «CS Horas RODIGE, da implantag&o da Rua 24 Horas, : . . a a ginnrncdle ps ee TY = dgutear e decidir sobre os assuntos inerentes ao L & i 1 we 7 finciunawents da Rua G4, comunitande sus tecisac par « oe Loe ate Ae. ok ee - bc £ at . é Pe ae i todos os PermiLssLo narlos, Us o desempenho do condominio, V = acompanhar € avalial e - xpedir atos relativos ao 4 VI = gispor sobre Sas normas @ expense s relativos ao seu Tuncionamento, . do Estado medidas que dulgue necessarias a o Gaverno a : me . mi propor a @ funcionamesto da Ria PA a Horas i. ie. SEGA LET DA COMPOST EAD ye he oy i 7 ATE, 90. O Consett Mac . gms ue SEguintes mambros - Com (4 CyvSs & m fal OSs tT - VicerGovervadar do Fatada. Fatado; sans Bes Sieiisahay Te oh caucicd rt “ Secretacioa month ey cain, 2s eas : da Inddstria, Cowadreio, Ciéncwa, ecnologi.a @ Medio Anbienke; Ck oe eee ee ee i rt eecretaria Especial de Tur isime ; 1¥ - Secretdrio de Reta fo Soe i TY secretario de Estada da Ag#o Social; es pyc ce et ee py bee eee de pes bos a P . 5 . . sEpresentante do Servigo de Apaio As Wicros e« Pequenas iF oe oo te goes WAL YGE Eqpresas de Seargips is ; rr = Dyawerme me mdes adeo atm BF al pane anal ae a oo Vi nepresentante da Federagdoa dos Clubes de Diretores Lojistas Kepregentante do Clube de firetores Logjistas de Aracaju,; Viet - Represantante da FPederagio do Comércio doa Estado d iS af . : es - ; 'T¥ - Mepresentante da Associagsa do Comarcio; CAPÍTULO – £1 no FUNCIONAMENTO CAPÍTULO ILT CAPÍTULO TY – SECA UMICA DAS DISPOSTCOES GERATS Ay + Pat fd A iat 2 “ swig ms . Art. @3. Yas deliber agoes do CONOR caher4 veru "er, yen € divigida ao Secretavio de Estado da Trdiste ia, rs WINE OI I) GLE ne 7 ay Yar Hecke a ae Ielew Les Ana bis abe ; nO prazh pe ra) —— ; ‘ ; Ceitod dias ateis feito Ssuspensiva, — » CoOnbedeas cha PUublicayao da rcespectiva Resolus Ty ac Qiaria Oficial do Matade. Aye ” i . = x . . Art m4 Como valor simbdlico ea titulo de “jeton", Sera pada O valor correspondente ag que dispies m art Om. da Necreta Eatadual no. 12.204, de P@ de maio ce 199% Bane fe 4 Pp aeeae < Oe ar D < : ring Ark. Para auxilio @ excugho de suas aktfibuighes 5 = a CONBR contard com o apoio administrative LO Ll R ma) aa Secretaria de Yecnolog Meia. SusaS enti Paragrato unico: As atividades do COMOR sero exercidas Qs casos omissos e as diividas gue Ppossam Surgir fa0 desta Regimento Enterno sarXo Sso0lucionadas i = trHomologa Resolugao no 01/94, do Conselho Normativo da Rua 24 Horas. ; O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribui¢ees que lhe sao conferidas nos termos do Art. 984, incisos V, VII e xXxXI, da Constituigao Estadual; de conformidade com a Lei no 3.591, de 09 de janeiro de 1995, e de acordo com 0 que dispee o art. 30, § 40, do Decreto no 14.437, de 14 de mar¢go de 1994, DECRET A: Art. lo. Fica homologada a Resolugao no 01/94, de 1i de outubro de 1994, do Conselho Normativo da Rua 24 Horas, que aprova Regimento Interno, cuja Resolugrao com este Decreto & publicada.
CAPÍTULO I
DO CONSELHO NORMATIVO DA RUA 24 HORAS SEGAO Tt DA INSTITUTGAO E OBJETIVO Ark. fo. O Conselho Wormativo da Sua 4 Horas, cunstituido na forwa do Oecreto vo. 14.4357, de 14 de margo de Ly 4, e drgko colegiads, integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Estado dai IUndlistria, Comarcia, Cieancia, Yeoenglogia «© Heia Ambiente - BSTC, Para ASSeasoramenta ne diseiplina das condigtes de ubilivgagXo das lojas, areas @ espagos da Rus B84 Foras, da propriedade do Governo do Estado, destinsadoa ao comercio, propaganda © servigos SECAD II DA COMPETENCIA Art. fo. do Conselhoa Normativo da Rua @4 Horas ~- CONOR compete : yo oapreciar ¢ aprovar Of& projetos de instalagao0 e€ comunicagao visual 5 parmissionarios, Tl «- assessorar o% permissionarias, atraves do Secretdrio de _) Sl : Ls 5 ict ES mirgeyreg com i ory % + oy i < fetado da Industria, Comércio, Ciancia, Tecnologia e Meis Ambiente, na implantag3o das unidades na Rua @4 Horas, TIL ~ promover a coordenagdo @ articulagao, através da Companhia de lesenvolvimenta tTnadustrial @ de Recursos Minerais de Sergipe - Ce =e, £5 OW de COE oa = «CS Horas RODIGE, da implantag&o da Rua 24 Horas, : . . a a ginnrncdle ps ee TY = dgutear e decidir sobre os assuntos inerentes ao L & i 1 we 7 finciunawents da Rua G4, comunitande sus tecisac par « oe Loe ate Ae. ok ee - bc £ at . é Pe ae i todos os PermiLssLo narlos, Us o desempenho do condominio, V = acompanhar € avalial e - xpedir atos relativos ao 4 VI = gispor sobre Sas normas @ expense s relativos ao seu Tuncionamento, . do Estado medidas que dulgue necessarias a o Gaverno a : me . mi propor a @ funcionamesto da Ria PA a Horas i. ie. SEGA LET DA COMPOST EAD ye he oy i 7 ATE, 90. O Consett Mac . gms ue SEguintes mambros - Com (4 CyvSs & m fal OSs tT - VicerGovervadar do Fatada. Fatado; sans Bes Sieiisahay Te oh caucicd rt “ Secretacioa month ey cain, 2s eas : da Inddstria, Cowadreio, Ciéncwa, ecnologi.a @ Medio Anbienke; Ck oe eee ee ee i rt eecretaria Especial de Tur isime ; 1¥ - Secretdrio de Reta fo Soe i TY secretario de Estada da Ag#o Social; es pyc ce et ee py bee eee de pes bos a P . 5 . . sEpresentante do Servigo de Apaio As Wicros e« Pequenas iF oe oo te goes WAL YGE Eqpresas de Seargips is ; rr = Dyawerme me mdes adeo atm BF al pane anal ae a oo Vi nepresentante da Federagdoa dos Clubes de Diretores Lojistas Kepregentante do Clube de firetores Logjistas de Aracaju,; Viet - Represantante da FPederagio do Comércio doa Estado d iS af . : es - ; 'T¥ - Mepresentante da Associagsa do Comarcio;
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VIL
CAPÍTULO – £1 no FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I
DAS REUMIOES net. So. 0 CONOR rani rn sere trimestra lament, am Sessa . axtraordinariamante , ghia rcs necessario, por Pa i presidente @ por proposta do Secretdario ow ainda, mediante proposigao de 4/3 Cua Srdindria : “OnVOzagHho (ie cree CSpecial de Turis, Pigegase wrap yy Pye te “res ) dos aus membros rhe 2 BX, erate raraarakto na Praimeire alieadas ultima or Seah ; . designada pela Fresidente do Tagvalo | Segundo: real em dia, hora oe lo oibeod sola ft | a5 ae Wee as. & i, tergus ) votante . O CONOK dos sees do Verificada presenteg, -B4 exis Fre #4 a oS 7% 1 Bewitiy Jae. 4 ite ipicia ags trabalhos, obedece j ce Fe pe Sos cee ase ULSCUSSSA0O © apProvagaao da La Of , ee ee ee toe gma uaty: ap gel Phew insine oe ate ee Li = leiturs, regietroa, come geetinagac de assuntos do exp encaminhamento, discuss roem da dia ASSUM bos TV - de ordem legal, fia, mas ques sejam de tnteres Yo- ¢ddistribuiesSo, acs mem expedientes, COCLME nto OL scos, anslisados ou apres YI - encerramento. Faragrato Unico. regimental suficien trabadhas regireies dos membre
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SEÇÃO I
T – DAS ATAS
CAPÍTULO I
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CAPÍTULO TY – SECA UMICA DAS DISPOSTCOES GERATS Ay + Pat fd A iat 2 “ swig ms . Art. @3. Yas deliber agoes do CONOR caher4 veru "er, yen € divigida ao Secretavio de Estado da Trdiste ia, rs WINE OI I) GLE ne 7 ay Yar Hecke a ae Ielew Les Ana bis abe ; nO prazh pe ra) —— ; ‘ ; Ceitod dias ateis feito Ssuspensiva, — » CoOnbedeas cha PUublicayao da rcespectiva Resolus Ty ac Qiaria Oficial do Matade. Aye ” i . = x . . Art m4 Como valor simbdlico ea titulo de “jeton", Sera pada O valor correspondente ag que dispies m art Om. da Necreta Eatadual no. 12.204, de P@ de maio ce 199% Bane fe 4 Pp aeeae < Oe ar D < : ring Ark. Para auxilio @ excugho de suas aktfibuighes 5 = a CONBR contard com o apoio administrative LO Ll R ma) aa Secretaria de Yecnolog Meia. SusaS enti Paragrato unico: As atividades do COMOR sero exercidas Qs casos omissos e as diividas gue Ppossam Surgir fa0 desta Regimento Enterno sarXo Sso0lucionadas i = tr
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