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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15642, de 6 de novembro de 1995

Nº 15642/1995

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5. GOVERNO DE SE RGIPE DECRETO Ne i562 DEL DENOVENSRO DE 1995

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriagdo, area de terra situada no Municipio de Estancia, a margem da Rodovia BR-101, para implantagdo de Pélo Industrial e de Servigos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigdes que Ihe sao conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituigéo Estadual; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e na conformidade do Art. 5°, inciso XXIV, da Constituigao Federal. CONSIDERANDO que cabe ao Governo Estadual adotar medidas que visem contribuir para o desenvolvimento sdécio-econdmico do Estado e da sua populacao; CONSIDERANDO que o Estado precisa dispor de uma suficiente area de terra que possibilite a implantagdo de um projeto de Polo Industrial e de Servicos; CONSIDERANDO que os estudos de alternativas locacionais para esse Pélo Industrial e de Servigos recomendam a sua implantacdo na area referida neste Decreto; CONSIDERANDO , finalmente, que a utilidade publica resultante da utilizacao dessa area, 0 alcance s6écio-econémico que decorrera da implantacao ~“sse empreendimento e os beneficios que serao gerados para a economia sergipana Justficam a desapropriactio dessa mesma area de terra, DECRETA: d Art. 1°. Fica declarada de utilidade publica, para fins de “Sapropriacdo, uma area de terra constituida de terrenos de propriedade de Pedro “€S € outros, situada no Municipio de Estancia, neste Estado de Sergipe. Paragrafo wmico. A area de terra a que se refere este artigo tem a de um poligono regular de 04 (quatro) lados, cujos lados so stuad °S pelas ligagdes entre seus vertices, constituidos a partir do Vértice V-1, ° 4 margem esquerda da faixa de servidio da Rodovia BR-101, no sentido ut f ft Caracteristica GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 45.o4a DE QY DENOQUENBRRO DE 1995 sracajw/Estncia, a altura do centro da Ponte sobre 0 Riacho (Rio) do Macaco, e sicionados nas seguintes coordenadas UTM: P Vértice V-l_ =N - 8.773.700 E- 678.000; Vértice V-2._ =N - 8.772.500 E- 681.500; Vértice V-3 = N - 8.767.500 E- 679.500; Vértice V - 4=N - 8.768.500 E- 676.500.

Art. 2.
A area de terra declarada de utilidade publica nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, sera utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Industria, do Comércio e do Turismo - SEICT, eou da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, para implantagao de projeto de Polo Industrial e de Servicos.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Industria, do Comércio e do Turismo - SEICT, e/ou a Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, ficam autorizadas a promover, por via administrativa ou judicial, em articulagdo com a Procuradoria Geral do Estado, na forma da legislagao pertinente, a desapropriaco da area de terra declarada de utilidade publica por este Decreto. _ Paragrafo unico. Para fins de imisdo proviséria na posse do movel a ser desapropriado, podera ser alegada a urgéncia a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigéncias legais.
Art. 4.
Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 5.
, Revogam-se as disposi¢des em contrario. Aracaju, 29 de rorstLa de 1995; 174° da Independéncia Ah /—~ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO re GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Neots cho DE 29 DE NOVENSSRO DE 1995 Zé Lo ee ee ae Ty, antos Lei S&retdrio’de Estado da Industria, do Comercio e do Turismo > as oS au Markos Antenio de M Secretdrio \de Estado do Planejamento e da \Ciéncia e Tecnolegia Antonio Manoel de Carvaiho Dantas Secretirio-Chefe da Casa Civil

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