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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15637, de 4 de dezembro de 1995

Nº 15637/1995

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO No45.cat DEQ4 DEWOVEMBRO pe 1995

Institui Comité Gestor da INTERNET. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigdes que Ihe séo conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constitui¢aio Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as disposic¢ées das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 7.960, de 09 de abril de 1991, Considerando a importancia cientifica e comercial da INTERNET: Considerando a necessidade de promover a articulagao de orgaios do Estado, com o objetivo da implantacao de uma rede de comunicacao digital em Sergipe; Considerando, ainda, a importancia da criagdo e funcionamento ininterrupto do Ponto de Presenca da INTERNET em Sergipe, DECRETA:

Art. 1.
Fica instituido o Comité Gestor da INTERNET em Sergipe, com os seguintes representantes: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E DA CIENCIA E TECNOLOGIA - José Edgard da Mota Freitas, que sera 0 seu Coordenador; - Nilton Pedro da Silva. UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE - Henrique Nou Schneider, que sera o seu Secretario Executivo; - Mario Emesto Giroldo Valério PRODASE - Sérgio Murilo Menezes Leite. SEBRAE - Ana Tereza da Silva Néto Souza. UNIVERSIDADE TIRADENTES - Hans-Jurgen Franke. que ——s GOVERNO DE SERGIPE DECRETO No 45.634 DEQ DE NOUVEMARO DE 1995 FIES - FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DE GIPE ne SERS - Sténio Goncalves Andrade. TELERGIPE - Maria de Lourdes Faria Aranha.
Parágrafo únicoNas suas auséncias ou impedimentos, 0 Coordenador do Comite sera substituido pelo Dr. Nilton Pedro da Silva. Art, 2°. O Comité a que se refere o art. 1° deste Decreto funcionara vinculado administrativamente a Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciéncia e Tecnologia - SEPLANTEC, com as seguintes atribuigées:
1)Adotar as providéncias necessarias, visando a criagéo e 0 fincionamento ininterrupto do Ponto de Presenga da INTERNET em Sergipe (POPSE);
2)Realizar estudo visando subsidiar o projeto do “backbone” da rede Sergipana de Comunicagao Digital;
3)Elaborar o plano de investimento e o cronograma de implantacéo da Rede;
4)Elaborar as normas de acesso a Rede Sergipana de Comunicacao Digital, de acordo com as definigdes do Comité Gestor Nacional;
5)Analisar e emitir parecer sobre questées que nao possam ser Tesolvidas na esfera do POP-SE;
6)Definir 0 Coordenador Técnico do POP-SE;
7)Constituir e dar posse 4 Coordenacaio da rede Sergipana de Comunicacdo Digital.
Art. 3.
Para o cumprimento das atribuicdes estabelecidas neste Decreto, fica o Secretario de Estado do Planejamento ¢ da Ciéncia e Tecnologia tutorizado a promover, observada a respectiva legislagao pertinente: fy I - a formacio de equipes de apoio técnico-administrativo, “Cessarias ao funcionamento do Comité; a GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N245.634 DE Y4 DENOUEHERD pF 1995 Il - o pedido de cessfo, por intermédio da Secretaria de Estado da sdministracdo. ouvido o orgao de origem, de servidores da Administragaéo Estadual grarem as equipes de trabalho; para intes il _~ @ contratagaéo de estudos, projetos e servi¢os técnicos especializados necessanios 4 complementa¢ao dos trabalhos do Grupo; . IV - © convite a pessoas ligadas 4 comunidade universitaria e wentifica para participarem dos trabalhos do Comité, como assessores. __ Art, 4°, As atividades de apoio administrativo, inclusive os meios e recursos Materials necessanos a implantag&o e funcionamento do Comité, de que trata este Decreto, serao prestadas pela Secretaria de Estado do Planejamento e da Céncia e Tecnologia - SEPLANTEC,e pela Companhia de Processamento de Dados de Sergipe - PRODASE.
Art. 5.
Os casos omissos serio resolvidos pelo Secretario de Estado do Planejamento e da Ciéncia e Tecnologia.
Art. 6.
Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 7.
Revogam-se as disposi¢des em contrario. . Aracaju, 29 de novel de 1995; 174° da Independéncia ¢ 107° da Republica. All fe ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO e 4 a Maréos Antonio Antonio Ma 0 Dantas Secretdrio-C:

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