Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15637, de 4 de dezembro de 1995
Nº 15637/1995
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO No45.cat DEQ4 DEWOVEMBRO pe 1995
Institui Comité Gestor da INTERNET. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigdes que Ihe séo conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constitui¢aio Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as disposic¢ées das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 7.960, de 09 de abril de 1991, Considerando a importancia cientifica e comercial da INTERNET: Considerando a necessidade de promover a articulagao de orgaios do Estado, com o objetivo da implantacao de uma rede de comunicacao digital em Sergipe; Considerando, ainda, a importancia da criagdo e funcionamento ininterrupto do Ponto de Presenca da INTERNET em Sergipe, DECRETA: