Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1562, de 18 de setembro de 2026
Nº 1562/2026
Dispõe sobre os procedimentos de conciliação bancária das disponibilidades financeiras do Poder Executivo Estadual, inclusive das contas vinculadas à execução de emendas parlamentares; altera o “caput” e os §§ 1º, 2º e 3º e acrescenta o § 4º, todos do art. 5º do Decreto nº 1.380, de 02 de março de 2026, que dispõe sobre o procedimento para a execução orçamentária e financeira, bem como prestações de contas das programações decorrentes de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; tendo em vista o que consta da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, e do processo nº 16000.79.001418/2026- 81; e Considerando a necessidade de fortalecer os mecanismos de controle interno, transparência e rastreabilidade da movimentação financeira dos recursos públicos estaduais; Considerando a necessidade de assegurar a consistência entre os registros contábeis, financeiros e bancários das Unidades Gestoras do Poder Executivo Estadual; e Considerando a importância da conciliação bancária para a fidedignidade das informações contábeis e para a adequada prestação de contas aos órgãos de controle, D E C R E T A: