Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15613, de 28 de novembro de 1995
Nº 15613/1995
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nods643 DE 2¥ DEMvemaKeo DE 1995
Dispde sobre o Sistema Informatizado de Cadastramento dos Bens Moveis e Iméveis do Estado de Sergipe, e a obrigatoriedade de controle e fornecimento de dados a respeito dos mesmos bens por parte de érgaos e entidades da Administracado Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigdes que lhe séo conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constitui¢do Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as disposigées das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991, Considerando que o atual Sistema de Cadastramento dos Bens Moveis e Imdéveis do Estado esta desattializado e superado, sem condicdes de operacionalizacao; Considerando que, por isso mesmo, no estfo sendo cumpridas todas as normas existentes a respeito do funcionamento do referido sistema; Considerando que o Governo Estadual precisa exercer, de maneira atualizada, racional e eficiente, o controle desses bens moveis e iméveis do Estado; Considerando, por fim, que a Secretaria de Estado da Administragio, por intermédio da PRODASE, elaborou um novo sistema, informatizado, para controle do patriménio mével e imével do Estado, DECRETA: